PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NÃO!



ENTENDA A CAMPANHA


A Câmara Municipal de Piracicaba, através do Fórum Permanente de Direito Previdênciário e Defesa dos Direitos do idoso, convida a participar da Campanha "Reforma da Previdência Social, Não!"

O objetivo da Câmara, em conjunto com as entidades contrárias ao texto da reforma, é informar e alertar cidadãos e trabalhadores sobre as mudanças que desfiguram o sistema da Previdência Social.

No cronograma de atividades da campanha está prevista a realização de palestras, ciclo de debates, coleta de assinaturas para abaixo-assinado, entre outras ações.

A campanha faz parte do Fórum Permanente de Direito Previdenciário e Defesa dos Direitos do Idoso (FPDDI), criado no Legislativo piracicabano em 6 de julho de 2014, a partir do decreto legislativo 25.

Esta é mais uma oportunidade da população ter acesso à informação com clareza, manifestar seus interesses, participar, debater, mobilizar e expor suas dúvidas.


QUEM SERÁ AFETADO PELAS NOVAS REGRAS?


Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos deverão obedecer às novas regras integralmente. Quem tem idade acima dessas será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.


IDADE MÍNIMA PARA SE APONTAR E TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO


Será exigida idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Os chamados segurados especiais, que incluem agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. Também os professores, que até então podem se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção será para os trabalhadores com deficiência: o tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e de 5 anos no de tempo de contribuição.


REGRAS DE TRANSIÇÃO


Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria; já para o cálculo do benefício, valerá a nova regra proposta.

Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

Esse pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.


TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E VALOR DA APOSENTADORIA


Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Nesse caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria (que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição). Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Dessa forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos (a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais).


SERVIDORES PÚBLICOS


Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem quanto para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.


MILITARES, POLICIAIS E BOMBEIROS


Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada Estado deverá providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.


PENSÃO POR MORTE


Valor das pensões por morte passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem 5 dependentes. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo. A duração da pensão por morte será mantida.





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