PIRACICABA, SÁBADO, 27 DE ABRIL DE 2024
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS




Em atendimento à Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - a Câmara Municipal de Piracicaba torna público seu compromisso de proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Para tanto, a Mesa Diretora propôs a Resolução nº 21, de 12 de dezembro de 2023, criando no âmbito da Câmara Municipal a figura do Encarregado de Dados, bem como do Comitê Gestor de Proteção de Dados, composto por servidores efetivos do quadro do Poder Legislativo, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações impostas pela Lei Federal.

Os servidores foram devidamente designados através do Ato da Portaria nº 29, de 19 de dezembro de 2023, e do Ato da Presidência nº 32, de 19 de dezembro de 2023, podendo ser contatados através dos e-mails encarregadodedados@camarapiracicaba.sp.gov.br e cgpd@camarapiracicaba.sp.gov.br, no caso de dúvidas, sugestões, reclamações e denúncias envolvendo a proteção de dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de Piracicaba.

Resolução nº 21/2023
Ato da Presidência nº 29/2023
Ato da Presidência nº 32/2023