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26 DE AGOSTO DE 2019

Série “Proposituras” detalha função do Projeto de Decreto Legislativo


Realizada pelo Departamento de Comunicação, ação integra o programa Parlamento Aberto da Câmara de Vereadores de Piracicaba



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução





No sexto vídeo da Série “Proposituras”, dentro do programa Parlamento Aberto, foram detalhadas a função e tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, descrita no artigo 160 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Os PDL destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito, com efeito externo ao Legislativo.

São utilizados, por exemplo, para aprovação ou rejeição das contas do Executivo, eventual pedido de licença do Prefeito, ou mesmo para consentimento de ausência por período superior ao que está determinado na Lei Orgânica do Município, para fixação e atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, entre outras situações.

Também serve para constituir comissões especiais ou mesmo comissões parlamentares de inquérito, assim como um eventual pedido de referendo ou convocação de plebiscito. Independente de qual teor da propositura, a tramitação do chamado “PDL” é sempre a mesma: passa pelas comissões e segue ao plenário para ser apreciado em votação única. 

O que pode mudar é o quórum de votação, conforme os dispositivos do artigo 200 do Regimento Interno. Em PDL que trata da rejeição de parecer do Tribunal de Contas, a votação deve ser por dois terços do Plenário, o equivalente a 16 votos. Já PDL para adesão à campanha ou que solicite a realização de um evento, o quórum é de maioria simples – metade mais um, ou seja, 12 votos. 

A realização da Série “Proposituras” é do Departamento de Comunicação da Casa, sob coordenação do jornalista Erich Vallim Vicente e com o apoio dos estagiários do Setor de Ata e Produção de Vídeos, Lucas Pessutti e Maria Júlia Caprecci.



Parlamento Aberto

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