PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024
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17 DE MAIO DE 2024

Achados do Arquivo: O pão nosso de (quase) todo dia


Em 1931, norma local estabeleceu uma "janela" de 24 horas, entre domingo e segunda, proibindo a fabricação de pães para que aqueles que os produziam pudessem descansar



EM PIRACICABA (SP)  

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Norma municipal que estabelecia descanso semanal para trabalhadores da indústria de pães durou menos de dois meses (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)



Filão, francês, integral, de forma, baguete, brioche. Com uma infinidade de nomes e tipos, o pão está entre os alimentos mais populares, sendo hábito de muitas pessoas consumi-lo diariamente. Porém, em pelo menos um momento da história de Piracicaba, foi preciso abrir mão do "pão de cada dia" para possibilitar uma folga semanal a quem o fabricava.

Em 3 de março de 1931, o então prefeito Luiz Dias Gonzaga promulgou o ato número 5, publicado no dia anterior, para a regulamentação do serviço de fabricação e entrega de pães, a fim de garantir aos trabalhadores da indústria panificadora o descanso dominical. Assim, uma "janela" de 24 horas, entre domingo e segunda-feira, foi estabelecida como folga:

"Art. 1º - Fica proibida a fabricação de pães aos domingos, depois das 17 horas.

Art. 2º - Fica proibida a entrega de pães aos domicílios, nos domingos, depois das 17 horas.

Art. 3º - Às segundas-feiras, a venda de pães só poderá ser feita nos balcões das padarias depois das 17 horas, não havendo entregas a domicílio".

Aparentemente, o singelo "pão de cada dia" dividia a mesa com a luta pela redução da jornada de trabalho na época, como mostrado em outras edições do "Achados do Arquivo". O momento da edição da norma coincide com o princípio da Era Vargas e os primórdios da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No entanto, o ato número 5 vigorou por apenas 52 dias, até ter seus efeitos suspensos por outra norma municipal, promulgada em 25 de abril de 1931. Coube acatar o entendimento superior vindo do Tribunal de Justiça do Estado, que apontou não ser de competência do município estabelecer uma regra para o descanso dominical, pois se tratava de assunto de responsabilidade do governo federal.

"Ato nº 8

Benedicto Rodrigues de Moraes, prefeito municipal, usando das atribuições que o exercício desse cargo lhe confere e, atendendo ao que resolveu, por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, julgando incompetentes os Estados e Municípios para ditarem normas a propósito do descanso dominical, visto a regulamentação do trabalho, depois da reforma da Constituição, caber exclusivamente à União, decreta:

Art. 1º - Fica sem efeito o ato nº 5, de 2 de março de 1931, que proíbe a fabricação de pães aos domingos, nesta cidade.

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário".

Atualmente, no âmbito da Câmara Municipal de Piracicaba, a indústria de pães é reconhecida anualmente, desde a aprovação do decreto legislativo 12/2010, com a solenidade para a entrega do título de "Panificador do Ano", próximo à data em que é comemorado o Dia do Padeiro, em 8 de julho.

ACHADOS DO ARQUIVO - A série "Achados do Arquivo" se pauta na publicação de documentos do acervo do Setor de Gestão de Documentação e Arquivo, ligado ao Departamento Administrativo. A iniciativa do Setor de Documentação em parceria com o Departamento de Comunicação Social, com publicações no site da Câmara às sextas-feiras, visa tornar acessíveis ao público as informações do acervo da Casa de Leis.



Revisão:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Pesquisa:  Giovanna Felini Calabria


Achados do Arquivo

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