PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

17 DE JUNHO DE 2016

Trevisan Jr. esclarece notícia sobre o reajuste da água em Piracicaba


"O reajuste não foi apreciado pelo plenário, como também, a legalidade e a constitucionalidade deste reajuste abusivo em Piracicaba. Confio na justiça", disse Trevisan.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Trevisan Jr. esclarece notícia sobre o reajuste da água em Piracicaba



A imprensa local divulgou nesta sexta-feira (17/06) que os Desembargadores da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deram provimento ao recurso interposto pelo SEMAE – Piracicaba, contra a liminar que suspendeu o reajuste da tarifa de água em Piracicaba.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, após representação do Vereador Laercio Trevisan Jr., obteve uma liminar junto à Vara da Fazenda Pública de Piracicaba suspendendo o aumento da água em Piracicaba, por dois meses, que foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, no ano passado.

No dia 03 de maio de 2016, o Ministério Público de Piracicaba se manifestou, mais uma vez, pela suspensão do reajuste da tarifa de água aplicado em outubro do ano passado. Em nova manifestação das partes citadas na ação civil pública movida pelo MP, após representação do Vereador Laércio Trevisan Júnior, o Promotor Dr. Fabio Salem Carvalho ratificou seu posicionamento para revogação do aumento.

Segue abaixo, trechos da manifestação do Ministério Público, anexada junto à Ação Civil Pública:

“Como é de conhecimento geral, todos nós somos incentivados a economizar água para evitar o racionamento ou a suspensão dos serviços de abastecimento e, neste contexto, não é justo que os usuários sejam penalizados com o aumento da tarifa quando se conscientizam e economizam o consumo de água. A redução da arrecadação da autarquia não é argumento suficiente para fundamentar a caracterização da situação extraordinária que autorizaria o aumento da tarifa.

Por tal razão, não há como se admitir que os usuários, ao diminuírem o consumo de água, sejam responsabilizados pela redução da arrecadação da autarquia e sofram, consequentemente, o aumento da tarifa.

Outrossim, como demonstrado nos autos, a Resolução ora atacada não observou os ditames da Lei Orgânica do Município, uma vez que deixou de ser submetida a previa avaliação pela Câmara de Vereadores de Piracicaba e das entidades representativas da sociedade.

Diante deste contexto, restou devidamente demonstrado que os requeridos não observaram os preceitos legais na Resolução ARES-PCJ nº 89, de 29 de junho de 2015, sendo de rigor o reconhecimento da nulidade da Resolução em questão e, consequentemente, do reajuste tarifário por ela implantado.

Ante o exposto, o Ministério Público reitera os fundamentos da inicial e requer o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, uma vez comprovados os fatos e não havendo a necessidade de produção de provas em audiência, no sentido da PROCEDÊNCIA dos pedidos iniciais.”

Cabe ressaltar que os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deram provimento ao recurso interposto pelo SEMAE contra a liminar que suspendeu o reajuste da tarifa de água, ou seja, o mérito da Ação Civil encontra-se para julgamento na Vara da Fazenda Pública em Piracicaba, com o Juiz Dr. Wander Pereira Rossette Júnior.

“Estamos aguardando o julgamento do mérito da ação. O processo está concluso para sentença. Neste julgamento, será apreciado o descumprimento da Lei Federal nº 11.445/2007 que proíbe em seu art. 37, a aplicação de dois reajustes no intervalo de 12 meses, o descumprimento da Lei Orgânica do Município, pois o reajuste não foi apreciado pelo plenário, como também, a legalidade e a constitucionalidade deste reajuste abusivo em Piracicaba. Confio na justiça de Piracicaba, disse o Vereador Trevisan Jr.

Piracicaba/SP, 17 de junho de 2016.

Laércio Trevisan Jr.

Vereador - PR

 



Texto:  Assessoria parlamentar
Supervisão:  Martim Vieira - MTB 21.939


Cidadania Laércio Trevisan Jr

Notícias relacionadas