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13 DE NOVEMBRO DE 2019

Proposta de laboratório de idéias quer estimular participação popular


Os parlamentares Isac Souza e Matheus Erler defendem a implantação de projeto na Câmara visando o fomento à criatividade dos cidadãos



EM PIRACICABA (SP)  

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Proposta de laboratório de idéias quer estimular participação popular

Proposta de laboratório de idéias quer estimular participação popular
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Isac Souza

Isac Souza
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Matheus Erler

Matheus Erler
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Proposta de laboratório de idéias quer estimular participação popular



Estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos e entidades da sociedade civil, por meio da tecnologia da informação, comunicação e inovação, nas atividades legislativas da Câmara de Vereadores de Piracicaba. 

Com esta premissa, os vereadores Isac Souza e Matheus Erler, ambos do PTB defendem o teor do projeto de resolução 13/2019, em tramitação na Câmara desde o dia 4 de novembro e, que segue para análise das comissões internas antes de vir a plenário nas próximas reuniões ordinárias. 

Na resolução, os parlamentares defendem a criação, no âmbito da Câmara de Vereadores de Piracicaba, o Lab-ID (Programa Laboratório de Ideias Legislativas). A proposta tem o apoio do presidente da Câmara de Vereadores, Gilmar Rotta (MDB) que destaca que seu objetivo atende aos pilares do Programa Parlamento Aberto, de estímulo a participação popular.

O programa terá como finalidade promover no âmbito Legislativo a prática de laboratório através do estudo, discussão e formulação de encaminhamentos e soluções ao poder público ou sociedade civil, para concepção de projetos criativos e de inovação, baseados nas ideias legislativas e outras iniciativas.

Além de aproximar a população das atividades realizadas pelo Legislativo, integrando o programa Parlamento Aberto, permitindo que cidadãos, ou entidades da sociedade civil apresentem ideias legislativas.

No âmbito do Programa, o cadastro das ideias será mantido em portal específico no sítio eletrônico da Câmara dos Vereadores sem prejuízo do intercâmbio de informações com outras soluções tecnológicas internas ou externas da Câmara.

A solução técnica será aderente ao design responsivo, para melhor acesso dos cidadãos através dos diversos dispositivos tecnológicos.

O portal deverá conter esclarecimentos sobre o seu uso e funcionamento, e efetuará publicidade de todas ideias cadastradas e aceitas pelo Programa.

O portal manterá cadastro de usuários, exigida a devida autenticação para acessar as ferramentas disponibilizadas. Do cadastro de usuários constarão, no mínimo, dados como nome completo, endereço eletrônico único, CPF ou CNPJ do proponente, telefone e senha de acesso.

Cada ideia legislativa deverá conter além dos dados do proponente, a área de interesse, e a descrição da iniciativa. Não serão aceitas ideias legislativas sem identificação, repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis, que tratem de assuntos diversos ao ambiente político e legislativo da Câmara, opiniões ou críticas, declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento ou ofensivas.

O departamento de comunicação da Câmara, ou qualquer vereador através de seu gabinete, poderá solicitar a exclusão de ideias no portal. As ideias deverão se atentar às competências legislativas municipais, dispostas na Constituição Federal.

Vereadores, Mesa Diretora e Comissões Permanentes poderão utilizar as ideias catalogadas para elaborar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.

Na justificativa do projeto, os vereadores consideram que uma ideia legislativa pode indicar alteração na legislação vigente ou criação de nova lei.

Por meio de um portal, atrelado ao sistema de informações do site da Câmara, qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil poderá propor mudanças na legislação municipal, propostas de emenda à leis e proposições em tramitação na Câmara.

Todas as ideias cadastradas ficarão à disposição dos 23 parlamentares, bem como de toda população, para consulta e utilização.

Atualmente, a internet tem enorme potencial como ferramenta para aumentar a participação dos cidadãos nas decisões de governos e parlamentos, e essa participação popular proporciona transparência ao poder público, confirmando a legitimidade deste perante a sociedade.

A prática dos laboratórios como ambientes favoráveis à inovação é uma ação moderna que auxilia a evolução das cidades e seus governos numa visão mais humana, com apoio tecnológico, modificando a relação entre as pessoas e o poder público.

O presente projeto sugere a continuidade e aprimoramento de um parlamento cada vez mais aberto, que tenha mais mecanismos de participação popular e seja cada vez mais transparente e diverso com as ideias propostas.

O QUE É: 

- O Programa Ideias Legislativas, Lab-Id, é uma iniciativa que visa dar continuidade ao projeto Parlamento Aberto, com o objetivo de aproximar a população das atividades realizadas pelo Legislativo. Ideias Legislativas podem indicar alterações na legislação vigente ou criação de novas leis.

Por meio de um portal, atrelado ao sistema de informações do site da Câmara, qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil poderá propor mudanças na legislação municipal, propostas de emenda à leis e proposições em tramitação na Câmara. Todas as propostas cadastradas ficarão à disposição dos 23 parlamentares, bem como de toda população, para consulta e utilização.

OBJETIVO:

- Estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos e entidades da sociedade civil, por meio da tecnologia da informação, comunicação e inovação, nas atividades legislativas da Câmara de Vereadores.

- Integrar as entidades da sociedade civil as discussões sobre o ordenamento jurídico do município.

- Promover a legislação participativa no âmbito municipal.

COMO FUNCIONARÁ:

- Todas as ideias deverão conter a identificação do(s) autor(es), informações para contato e a descrição da ideia.

- As ideias serão realizadas por meio de portal, disponibilizado no site da Câmara de Vereadores.

- As propostas aceitas serão catalogadas de acordo com tema, serão disponibilizadas no site para consulta permanente pelos vereadores e demais interessados.

- Não serão aceitas ideias legislativas sem identificação, repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis, que tratem de assuntos diversos ao ambiente político e legislativo da Câmara, opiniões ou críticas, declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento ou ofensivas.

- Parlamentares, Mesa Diretora e Comissões Permanentes poderão utilizar as ideias catalogadas para elaborar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.

- A avaliação da pertinência, viabilidade e importância das propostas, bem como o instrumento jurídico mais adequado caso se decida valer das ideias, serão realizadas pelos integrantes do poder Legislativo.

EXEMPLOS DE CIDADES QUE INSTITUIRAM PROJETOS SIMILARES:

- Câmara de Cotia:

- Câmara de Barra Mansa:



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Cidadania Matheus Erler Isac Souza

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