PIRACICABA, QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024
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29 DE OUTUBRO DE 2024

Lei municipal reforça segurança de estabelecimentos noturnos


Defendida pelo vereador Pedro Kawai e, sancionada pelo presidente da Câmara, Wagner Oliveira, a lei municipal 10.175/24 foi publicada no Diário Oficial em 02/10/24



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Lei municipal reforça segurança de estabelecimentos noturnos



O vereador Pedro Kawai (PSDB) destaca a importância do projeto de lei 119/2024, de sua autoria, que resultou na criação da lei municipal 10.175/2024, sancionada pelo presidente da Câmara, Wagner Oliveira, o Wagnão (PSD), que acatou a decisão do plenário em derrubar o veto total do prefeito Luciano Almeida (PP), na criação da legislação, obrigando estabelecimentos noturnos como boates, bares, casas de diversão e similares a instalar sistema de monitoramento por câmeras de vídeo nas áreas externas.

O parlamentar ressalta que a principal finalidade é garantir a segurança e proteção dos frequentadores desses locais, principalmente jovens em busca de lazer, que ocasionalmente estão sujeitos a situações de violência decorrentes do consumo excessivo de álcool ou de desentendimentos que podem evoluir para conflitos mais graves.

"O monitoramento preventivo visa inibir comportamentos que possam resultar em vandalismo, consumo de substâncias ilícitas ou qualquer outra conduta inadequada. Recentemente, em Piracicaba, ocorreu um trágico incidente de violência em um bar, onde uma mulher e o proprietário do estabelecimento foram brutalmente assassinados. A presença de uma câmera de segurança externa foi crucial para identificar os responsáveis pelo crime", relata Kawai.

O vereador ressalta ainda que a implementação desse sistema de monitoramento nos estabelecimentos trará diversos benefícios para a cidade, especialmente no que diz respeito à segurança, onde os frequentadores desses locais poderão desfrutar de momentos de lazer com mais tranquilidade e segurança durante sua permanência nos ambientes noturnos.

Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias para instalar o sistema de monitoramento.
O sistema de vigilância deve ser implementado em pontos estratégicos que permitam à captação de imagens nítidas e de amplo espectro, abrangendo toda a dinâmica do entorno,
especialmente as áreas de acesso e egresso de clientes, com especial atenção às rotas de emergência.

As imagens coletadas através do sistema deverão ficar à disposição das autoridades para fins de checagem das atividades desempenhadas, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. A lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive no que tange as sanções aplicadas pelo não cumprimento da legislação. A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 02 de outubro de 2024.

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Institucional

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