PIRACICABA, QUARTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2024
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29 DE NOVEMBRO DE 2024

Presidente da Câmara assina lei do wi-fi na Praça José Bonifácio


Wagnão (PSD) assinou a legislação que foi aprovada na Casa na forma do projeto de lei 205/2024



EM PIRACICABA (SP)  

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Wagnão (PSD) assinou a Lei Municipal 10.200/2024, que autoriza wi-fi na Praça José Bonifácio

Wagnão (PSD) assinou a Lei Municipal 10.200/2024, que autoriza wi-fi na Praça José Bonifácio
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A Praça José Bonifácio contará com acesso gratuito à internet via rede sem fio (wi-fi) graças à promulgação da Lei Ordinária 10.200/2024, oficializada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Wagner Oliveira (PSD), o Wagnão. A medida atende à crescente demanda por conectividade em espaços públicos e reforça o compromisso com a cidadania digital.

A disponibilização de wi-fi gratuito na Praça José Bonifácio tem potencial para impulsionar a inclusão digital, fomentar o uso do espaço público e beneficiar cidadãos, comerciantes e visitantes. "A conectividade é uma necessidade básica nos dias atuais, e essa iniciativa representa um avanço significativo para Piracicaba", afirmou o vereador Wagnão ao promulgar a lei.

A medida coloca Piracicaba em consonância com práticas adotadas em grandes centros urbanos, que têm investido na modernização e na oferta de serviços digitais em locais públicos.

A iniciativa teve origem no projeto de lei 205/2024, da vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo "A Cidade é Sua". O projeto foi aprovado em plenário na 64ª Reunião Ordinária, em 24 de outubro. Após a aprovação, seguiu para sanção do prefeito. No entanto, diante da omissão do Executivo, o texto retornou ao Legislativo para promulgação, que ocorreu nesta semana.

Objetivos e justificativas - A propositura destaca a importância de oferecer internet gratuita em espaços públicos, ressaltando que a conectividade é elemento essencial ao exercício da cidadania. A disponibilização do serviço na Praça José Bonifácio, um dos locais mais movimentados e frequentados da cidade, busca facilitar o acesso à informação em tempo real, promover a inclusão digital e atender às necessidades de quem utiliza o espaço.

Conforme a justificativa do projeto, a medida visa melhorar a eficiência da gestão pública e fortalecer o princípio constitucional de eficiência. "A ausência dessas estruturas impacta diretamente o desenvolvimento das atividades cotidianas dos cidadãos e da dinâmica social exercida em espaços públicos", argumentou a vereadora Silvia Morales.

Regulamentação e uso - O acesso gratuito será condicionado a medidas para evitar o uso indevido. A lei também prevê a proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caberá ao Executivo municipal regulamentar os detalhes técnicos e administrativos para a instalação e manutenção do serviço. Além disso, a norma autoriza o estabelecimento de limites técnicos, como a quantidade máxima de usuários conectados simultaneamente, garantindo o bom funcionamento da rede.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Institucional Wagner Oliveira

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