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30 DE NOVEMBRO DE 2018

Vereadores defendem Fórum Permanente de Arborização Urbana


Nancy Thame, Capitão Gomes, Lair Braga e Trevisan Jr. assinam o projeto de decreto legislativo 67/2018 que deu entrada na 71ª reunião ordinária de ontem (29)



EM PIRACICABA (SP)  

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Vereadores defendem Fórum Permanente de Arborização Urbana

Vereadores defendem Fórum Permanente de Arborização Urbana
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Nancy Thame

Nancy Thame
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Capitão Gomes

Capitão Gomes
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Lair Braga

Lair Braga
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Trevisan Jr.

Trevisan Jr.
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Vereadores defendem Fórum Permanente de Arborização Urbana



“A convivência das árvores com a cidade não é fácil. Elas enfrentam diariamente a competição por espaço para o seu crescimento e tentam sobreviver diante dos maus tratos, da poluição, das alterações climáticas atípicas, da inadequação entre sua espécie e o local onde se encontram e da incompreensão de sua importância”, disse Wanderley Meira do Nascimento (Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Prefeitura de São Paulo). 

Com esta premissa ambiental, os vereadores Nancy Thame (PSDB), Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), Lair Braga (SD) e Laércio Trevisan Jr. (PR) defendem para Piracicaba a criação do Fórum Permanente de Arborização Urbana, em ações que se materializam no teor do decreto legislativo 67/2018, apresentado na 71ª reunião ordinária de ontem (29). O projeto segue para análise das comissões internas da Câmara, para depois ser apreciado e debatido em reuniões ordinárias. 

O Fórum será composto pelos seguintes integrantes: Vereadores proponentes e convidados; dois representantes, titular e suplente, do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP; dois representantes, titular e suplente, do Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente – SEDEMA; dois representantes, titular e suplente, da Secretaria Muncipal de Obras – SEMOB.

Dois representantes, titular e suplente, do Conselho Municipal da Cidade; dois representantes, titular e suplente, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA; dois representantes, titular e suplente, do Grupo Multidisciplinar de Educação Ambiental – GMEA; dois representantes, titular e suplente de instituições e/ ou  entidades  que desenvolvem ações relacionadas  à planos de arborização.

Dois representantes, titular e suplente, de entidades representativas dos profissionais de Engenharia, Agronomia e Meio Ambiente; dois representantes, titular e suplente, de entidades representativas dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo; dois representantes, titular e suplente, do curso de Engenharia Florestal da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - ESALQ-USP.

Dois representantes, titular e suplente, do curso de Engenharia Agronômica da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - ESALQ-USP; dois representantes, titular e suplente, do curso de Gestão Ambiental da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - ESALQ-USP; dois representantes, titular e suplente, do curso de Engenharia Ambiental da Escola de Engenharia de Piracicaba – EEP e dois representantes, titular e suplente, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
 
A Coordenação do Fórum será composta por seus integrantes. A Coordenação se responsabilizará pela promoção de encontros periódicos para desenvolvimento das atividades afeitas às suas finalidades. Os integrantes não perceberão remuneração para o exercício de suas funções, consideradas prioritárias e de relevância social.
 
O Fórum tem por finalidade incentivar a conexão dos segmentos e setores público, privado, de pesquisa, terceiro setor, população, setores patronais e de trabalhadores, organizações nacionais e internacionais, com o objetivo de propor e monitorar metas que tenham em vista o plano de arborização e o manejo dos portes existentes.

O Fórum observará, em todas as suas atividades e programas, os dispositivos legais de âmbito federal, estadual e municipal. Compete à Coordenação e aos integrantes do Fórum Permanente de Arborização Urbana: Organizar e promover um programa de trabalho anual com encontros, debates, seminários, congressos, ciclo de palestras, seminários de pesquisa, workshops, audiências públicas ou reuniões em outros formatos adequados ao desempenho de suas funções, relativa ao assunto.

O Fórum discutirá a situação territorial urbana, especialmente no que diz respeito à política e planos de arborização, práticas de plantio e manejo, visando contribuir para o desenvolvimento territorial sustentável. Também poderá contribuir para a conscientização,  sensibilização e promover a participação da população sobre a função social das áreas verdes, portes arbóreos, nos quais a questão da sustentabilidade ambiental está incorporada.
 
Aproximar e formar base de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, bem como instituições e entidades de capacidade técnica, formando grupos de trabalho capazes de cooperar para a promoção do planejamento e melhoria da gestão da arborização urbana; Elaborar, desenvolver e divulgar pesquisas, projetos, relatórios e materiais informativos que visem a divulgação de informações de interesse específicos para a gestão da arborização urbana.

Produzir documentos, propor ações e instrumentos referentes às discussões promovidas em encontros e que deverão subsidiar os debates, projetos e as proposituras referentes à revisão e atualização da legislação ambiental, mais especificamente relativas às legislações, planos e manuais de arborização urbana.

As ações do Fórum Permanente de Arborização Urbana contarão com o apoio da Câmara de Vereadores de Piracicaba, através de todos os departamentos técnicos e de apoio desta Casa de Leis.

O Fórum poderá organizar atividades conjuntas com instituições públicas ou privadas, entes municipais, estaduais e federais capazes de contribuir para a consecução das suas finalidades.

A Câmara dos Vereadores de Piracicaba, caso julgue necessário, poderá firmar parcerias, contratos, convênios ou termos de cooperação técnica para a realização das atividades e eventos relativos ao Fórum Permanente de Arborização Urbana.

As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias: 01.031.0001.2.373 – 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 - Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica e 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil, constantes para o exercício de 2018 e suas respectivas para os exercícios seguintes suplementadas oportunamente, se necessário.
 
Justificativa
 
Os parlamentares destacam que a temática da arborização urbana está diretamente ligada com o preceito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de 1988, o qual garante à todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações, conforme preceitua o Artigo 225, da Constituição Federal.

Nesse contexto ressalta-se a importância e o papel das árvores no meio urbano, sobretudo como um dos componentes fundamentais na regulação do clima, na manutenção da qualidade do ar e na promoção da saúde e do bem estar humano, com sua respectiva influência na qualidade de vida da população. Caracteriza-se, portanto, a função social da arborização urbana, também reconhecida como instrumento do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, que tem por objetivo cidades mais justas, democráticas e sustentáveis.

Não obstante, considera-se nesta matéria os elementos constitutivos da paisagem urbana, abarcando quaisquer formas de vegetação localizadas nos espaços livres urbanos que eventualmente se conectam com fragmentos florestais próximos. Dentre os efeitos de tais fragmentos nos aspectos ecossistêmicos, incrementa-se a permeabilidade dos espaços urbanos à flora e fauna local, que se beneficiam do aumento dos nutrientes, recursos alimentares e dos locais para abrigo e nidificação, contribuindo para mitigar os impactos da expansão urbana sobre a biodiversidade, bem como a formação das “ilhas de calor”, fenômeno climático que constiste na elevação da temperatura média em cidades com alto grau de urbanização.
 
As ondas de calor formadas nos centros urbanos têm por consequência o aumento da presença de gases tóxicos no ar, resultando também no aumento de problemas respiratórios que afetam a saúde da população. Por esta razão é fundamental o implemento de ações que contenham sua formação e proporcionem sombra e frescor.

Além do embelezamento oferecido por flores e frutos, seus portes arbóreos criam locais agradáveis para encontros e descanso, reduzem a intensidade dos ruídos que geram poluição sonora, absorvem gás carbônico e produzem oxigênio, reduzindo a poluição do ar, bem como diminuem a força da água de chuva que cai sobre solo.

Inúmeros são os benefícios proporcionados pela arborização urbana, contudo, a criação artificial de espaços arborizados, demandam estudo e atenção para que as ações necessárias sejam realizadas de maneria efetiva e continua, para o sucesso dos fins que almejam e para que o plantio e manejo dos portes arbóreos minimize a ocorrência de conflitos com a infraestrutura existente ou planejada. Torna-se fundamental, portanto, a adoção de medidas de planejamento e acompanhamento permanente de boas técnicas de manejo da vegetação.

"Portanto, a proposta deste Fórum é fomentar um espaço de diálogo e articulação para demandas e propostas a serem formuladas, com estabelecimento de corresponsabilidade e encontro de respostas para a melhoria da qualidade de vida para toda a população do município."

"Pretende-se, com isso, a implementação de uma gestão participativa inclusiva que garanta o direito de todos os munícipes, que abarca mudanças no que se refere às questões sociais e ambientais locais; isto é, busca-se atender as necessidades atuais sem comprometer as futuras gerações."

"Nesse limiar, contempla-se a legislação municipal compilada que disciplina a proteção ao meio ambiente. A Lei Complementar nº 251/2010 trata dos Critérios de Arborização em seu Capitulo VIII, Seção I, o Manual de Normas Técnicas de Arborização Urbana de 2007, bem como o Manual de Orientação para Plantio de Árvores em Área Urbana. O tema ainda perpassa a temática ambiental, dispondo o uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, edificações, dentre outros."

"É importante, contudo, que a discussão acerca da questão esteja sempre em pauta, tendo em vista a necessidade de adequação das técnicas de plantio e manejo à dinâmica urbana, à expansão territorial e às espeficidades de cada local e situação em que se encontram as demandas. Ademais, verifica-se a existência de Projetos pontuais eventualmente discutidos nesta Casa de Leis, emendando a legislação atual, que deveria ser revista como um todo, mantendo a  coerência e harmonia entre as medidas adotadas em todo o território da cidade."

Os parlamentares também destacam que o Fórum terá a finalidade de garantir eficácia às disposições supra, no que se refere a política urbana, foi editada a Lei Federal nº 10. 257/2001 – Estatuto da Cidade, que traz instrumentos que objetivam o desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana e a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

E, consideram que, em tais conceitos, surge o instituto da gestão democrática da cidade, o qual, a título exemplificativo, traz alguns instrumentos para sua aplicação, merecendo enfoque os debates, audiências e consultas públicas; as conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; a iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

"Insta reforçar que a participação da população e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade são impreteríveis para o processo, garantindo, pois, o exercício da cidadania. É um dos objetivos, destarte, do presente fórum."

"Enquanto espaço de aproximação entre os setores e segmentos, o Fórum Permanente de Arborização Urbana permitirá a integração multissetorial e intersetorial dos saberes, experiências e demandas e, sobretudo, efetivará o compartilhamento de conteúdo qualificado para produzir diagnósticos precisos e capazes de apontar medidas urgentes e necessárias, contribuindo para o implemento de políticas públicas, revisões legislativas, novas proposituras, bem como para iniciativas do setor privado e da sociedade em geral.", enfatizaram.
 


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Fórum de Arborização Urbana Carlos Gomes da Silva Laércio Trevisan Jr Lair Braga Nancy Thame

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