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29 DE JANEIRO DE 2007

Vereador quer mais civismo em atos da Câmara


Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB) introduz alterações na Resolução nº 16/93, que di (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB) introduz alterações na Resolução nº 16/93, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba.

O projeto obriga a execução do Hino Nacional em todas as Reuniões Camarárias e também a entrada das Bandeiras na Primeira Reunião Ordinária de cada ano e em todas as Reuniões Solenes.

``Esta Casa de Leis tem o dever de demonstrar o respeito aos Símbolos Nacionais, em especial à Bandeira e ao Hino. Assim, nós vereadores, poderemos exaltar nosso dever de cidadania, reverenciando o valor à Pátria``, destaca o parlamentar.

PROJETO

Art. 1º - O ``caput`` do art. 121, da Resolução nº 16, de 19 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 121 No início dos trabalhos o Presidente declarará aberta a Reunião, solicitando ao Segundo Secretário para que faça a leitura bíblica e ao Primeiro Secretário para que faça a chamada regimental dos Vereadores.

§ 1º Não havendo número legal, o Presidente fará lavrar Termo de Comparecimento pelo Secretário efetivo ou ad hoc, com registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudicada a realização da Sessão.

§ 2º Declarada aberta a Reunião, o Presidente solicitará aos presentes para que tomem atitude de respeito e, em pé, acompanhem a execução do Hino Nacional Brasileiro.

§ 3º Na Primeira Reunião Ordinária de cada Sessão Legislativa, após aberta a Reunião, o Presidente solicitará aos presentes para que tomem atitude de respeito e, em pé, acompanhem a entrada das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal e a execução do Hino Nacional Brasileiro.

Art. 2º O art. 143, da Resolução nº 16, de 19 de novembro de 1993, passa a vigorar com mais um parágrafo, com a seguinte redação:

§ 8º Declarada aberta a Reunião Solene, o Presidente solicitará aos presentes para que tomem atitude de respeito e, em pé, acompanhem a entrada das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal e a execução do Hino Nacional Brasileiro.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Martim Vieira MTb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Chico D''Água

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