Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB) introduz alterações na Resolução nº 16/93, que di (...)
Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB) introduz alterações na Resolução nº 16/93, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba.
O projeto obriga a execução do Hino Nacional em todas as Reuniões Camarárias e também a entrada das Bandeiras na Primeira Reunião Ordinária de cada ano e em todas as Reuniões Solenes.
``Esta Casa de Leis tem o dever de demonstrar o respeito aos Símbolos Nacionais, em especial à Bandeira e ao Hino. Assim, nós vereadores, poderemos exaltar nosso dever de cidadania, reverenciando o valor à Pátria``, destaca o parlamentar.
PROJETO
Art. 1º - O ``caput`` do art. 121, da Resolução nº 16, de 19 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 121 No início dos trabalhos o Presidente declarará aberta a Reunião, solicitando ao Segundo Secretário para que faça a leitura bíblica e ao Primeiro Secretário para que faça a chamada regimental dos Vereadores.
§ 1º Não havendo número legal, o Presidente fará lavrar Termo de Comparecimento pelo Secretário efetivo ou ad hoc, com registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudicada a realização da Sessão.
§ 2º Declarada aberta a Reunião, o Presidente solicitará aos presentes para que tomem atitude de respeito e, em pé, acompanhem a execução do Hino Nacional Brasileiro.
§ 3º Na Primeira Reunião Ordinária de cada Sessão Legislativa, após aberta a Reunião, o Presidente solicitará aos presentes para que tomem atitude de respeito e, em pé, acompanhem a entrada das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal e a execução do Hino Nacional Brasileiro.
Art. 2º O art. 143, da Resolução nº 16, de 19 de novembro de 1993, passa a vigorar com mais um parágrafo, com a seguinte redação:
§ 8º Declarada aberta a Reunião Solene, o Presidente solicitará aos presentes para que tomem atitude de respeito e, em pé, acompanhem a entrada das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal e a execução do Hino Nacional Brasileiro.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.