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23 DE JUNHO DE 2006

Vera Lúcia divulga caso de racismo e pede apoio da Câmara


Vera Lúcia Francisco (52) ocupou a Tribuna Popular da Câmara na reunião ordinária de ontem (22/06/06) para pedir apoio da Comissão de Direitos Humanos da Câmara sob (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Vera Lúcia Francisco (52) ocupou a Tribuna Popular da Câmara na reunião ordinária de ontem (22/06/06) para pedir apoio da Comissão de Direitos Humanos da Câmara sobre processo de discriminação racional que moveu contra sua patroa.

Vera Lúcia disse que tomou a iniciativa de registrar um Boletim de Ocorrência e de usar a Tribuna da Câmara para alertar a sociedade para que casos semelhantes não voltem a acontecer.

Os vereadores José Luiz Ribeiro (sem partido) e João Manoel dos Santos (PTB) saíram em defesa de Vera Lúcia e, ofereceram o respaldo para ações trabalhistas e outras intervenções que o caso requer.

O caso de Vera Lúcia ganhou repercussão após matéria veiculada na Gazeta de Piracicaba, edição de 15/06/06, em que a jornalista Eliana Teixeira denunciou a situação de racismo.

Nunca esquentei a cabeça com a cor da minha pele e sim em ser honesta. A frase é de Vera Lúcia Francisco, proferida em tom de desabafo e lamentação pelas pessoas que praticam a discriminação racial.

Vera Lúcia diz ter sido discriminada, no último dia 9, pela proprietária de um estabelecimento comercial onde ela trabalhava como auxiliar de limpeza e segurança.

Fui cobrar parte do meu salário que a empresa me deve e a dona me xingou de negra macaca, disse que não gosta de mexer com gente dessa raça, reproduz a injúria racial.

Incentivada pela família, Vera Lúcia procurou a polícia e registrou Boletim de Ocorrência (BO) por injúria, no mesmo dia.

Durante cerca de dois meses, ela trabalhava de três a quatro vezes por semana no estabelecimento.

Segundo ela, não houve registro em Carteira Profissional de Trabalho porque se tratava de bico.

Ao sair da empresa, recebeu apenas a metade do valor a que tinha direito e um cheque sem fundo. Eu procurei a dona do bar porque queria que ela me pagasse. Não podia imaginar que aos 52 anos de idade eu passaria por isso, lamenta.

Diabética, Vera Lúcia conta que passou mal no momento da discriminação e foi amparada por um amigo do filho dela que havia chegado ao bar e presenciara a cena de racismo.

Segundo ela, o rapaz a levou para casa e se colocou à disposição para ser testemunha dela. Eu fiz o BO e o delegado disse que não é preciso procurar por um advogado, conta.

Em se tratando de injúria racial, diz o advogado João Almeida, somente o BO não é suficiente.

Conforme o parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, detalha o advogado, o titular da ação por injúria com conotação racial é apenas o ofendido.

Nesse caso, a pena para quem pratica a injúria é de reclusão de 1 ano a 3 anos. Almeida lembra que é preciso que o fato seja identificado como injúria com conotação racial e não apenas injúria. O crime de injúria tem menor potencial quanto à pena, com detenção de um mês a seis meses ou multa, compara.

De acordo com o advogado, a vítima de injúria com conotação racial deve entrar com queixa crime na Justiça, num prazo de seis meses a contar do dia em que foi discriminada.

Após esse período, avisa Almeida, a vítima perde o direito da ação. Ele diz que há muitos erros nas orientações às vítimas. Com o BO, as partes e testemunhas são ouvidas e o caso é encaminhado para Justiça Especial, mas a Vara competente para julgar esse tipo de ação é a Criminal, enfatiza.

Na Justiça Especial, explica o advogado, o tempo para resolução dos casos pode ultrapassar os seis meses, pela lentidão da distribuição dos processos, o que resulta na perda do prazo da ação por injúria com conotação racial. Se entrar pela Vara Criminal, o ofendido pode simultaneamente entrar com ação de indenização, orienta.

Além do parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, cita Almeida, a lei 7.716 de 1989 é utilizada para definir os crimes resultantes de raça, cor, etnia, religião, em que o acesso a determinados lugares é impedido, vaga para emprego é barrada, ou há incitação à discriminação. Nesses casos, o crime de racismo é inafiançável, enfatiza.

Martim Vieira MTb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo João Manoel

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