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19 DE SETEMBRO DE 2006

Plenário derruba exigência de 1/3 de assinaturas na entrega de Moções


Projeto de Resolução 12/06, de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB) aprovado na reunião ordinária de ontem (18/09/06) altera o Ar (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de Resolução 12/06, de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB) aprovado na reunião ordinária de ontem (18/09/06) altera o Artigo 173 da Resolução 16/93, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba.

As novas determinações dispensam a exigência de 1/3 de assinaturas para entrada de propostituras, como o pedido de entrega de Moções de Aplauso.

Pelas novas determinações, a elaboração de Moção será submetida à Comissão Permanente, para análise, nos termos da Resolução nº 03/05, sem apreciar o mérito, e despachada à pauta da Ordem do Dia da Reunião Ordinária seguinte para ser apreciada em discussão e votação únicas.

Na justificativa do projeto o vereador Francisco Edilson destaca que a Resolução visa simplificar o procedimento com relação ao protocolo das Moções apresentadas pelos senhores Vereadores, porém, respeitando a Resolução nº 03/05, que disciplina a outorga de Moção na Câmara de Vereadores de Piracicaba, para sua tramitação normal.

``Entendemos não haver necessidade da Moção ser subscrita por no mínimo 1/3 (um terço) dos Vereadores para ser protocolada, para os devidos trâmites, se a mesma será avaliada pela Comissão Competente desta Casa, nos termos da Resolução nº 03/05, e em seguida deliberada em Plenário, que irá avaliar se a Moção é uma manifestação de toda a Casa, nos termos do art. 172 do nosso Regimento Interno``.

Aprovada em Plenário, a mesma será enviada com o nome de todos os Vereadores, como é feito atualmente, destacou o parlamentar.

Martim Vieira MTb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Chico D''Água

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