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04 DE MARÇO DE 2024

PLCs do IPTU Rural: um veto do Executivo é derrubado e outro mantido


Alterações ao Sistema Tributário Municipal foram discutidas na 9ª Reunião Ordinária da Câmara



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Veto ao PLC 15/2023 foi derrubado por 12 votos; já o PLC 18/2023 teve veto mantido






Um veto do Executivo foi derrubado e outro mantido a dois PLCs (projetos de lei complementar) que tratam de alterações na legislação municipal sobre a incidência de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em imóveis de características rurais, conhecido como "IPTU Rural". Eles estavam na Pauta da Ordem do Dia da 9ª Reunião Ordinária, realizada pela Câmara na noite desta segunda-feira (4).

Por 12 votos, os vereadores derrubaram o veto enviado pelo Executivo ao projeto de lei complementar 15/2023, que alterava artigos de duas leis complementares vigentes (224/2008 e 421/2020), que tratam da cobrança do IPTU para propriedades em expansão urbana que não demonstrem atividades específicas.

Entre outras alterações, estão contemplados no PLC 15/2023 a incorporação da aquicultura e piscicultura, equiparando-as à atividade agropecuária, além de dois novos artigos à lei complementar 224/2008: o 161-A, para que a alíquota do IPTU para essas propriedades seja de 2%; e o 161-B, que estabelece um prazo de 60 dias nos casos em que o pedido de renovação da não incidência foi rejeitado pelo Poder Executivo.

Como a derrubada do veto ao PLC 15/2023, a matéria volta ao Executivo para ser sancionada em um prazo de até 48 horas pelo prefeito Luciano Almeida (PP). Se isso não ocorrer, a promulgação é competência do presidente da Câmara, vereador Wagner de Oliveira (Cidadania), o Wagnão.

No caso do projeto de lei complementar 18/2023, foram 11 votos favoráveis ao veto do Executivo, o que fez com que esse mesmo veto fosse mantido, por serem necessários pelo menos 12 votos do plenário para a sua derrubada.

O PLC 18/2023 propunha o prazo de 60 dias para que os proprietários de imóveis urbanos utilizados para atividades como exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial apresentassem recursos nas hipóteses de não incidência previstas nos artigos 123 e 161 da lei complementar 224/2008.

O prazo seria aplicado aos imóveis da zona urbana sujeitos a lançamentos do IPTU durante os exercícios de 2019 a 2023, independentemente de recursos anteriores.

Ambos os projetos são de autoria da Comissão de Estudos criada pela Câmara pela resolução 6/2022, então presidida pelo vereador Gilmar Rotta (PP) e que teve ainda Laércio Trevisan Jr. (PL) como relator e Paulo Henrique (Republicanos) como membro. Submetidos ao plenário, os PLCs foram aprovados em 14 de dezembro do ano passado.

Na fase de discussões aos vetos do Executivo aos projetos, nesta segunda-feira, Gilmar Rotta disse que a Comissão de Estudos do IPTU Rural levou um ano para elaborar os textos e várias consultas foram feitas ao Conselho de Contribuintes, à Secretaria Municipal de Finanças e ao próprio prefeito. “Se alguns produtores venderem suas propriedades não conseguem pagar a dívida de IPTU”, declarou, citando casos em que as cobranças vão entre R$ 300 e 400 mil reais.

O vereador Laércio Trevisan Jr. lembrou que a CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) emitiu parecer contrário ao veto do prefeito. Ele apresentou tópicos relacionados aos imóveis urbanos abrangidos nos projetos elaborados pela Comissão. Entre os exemplos trazidos por ele esteve de um sítio de um alqueire de extensão, que teria R$ 35 mil de imposto a ser pago.

Já o vereador Paulo Campos (Podemos) citou a Lei Orgânica do Município, que traz a prerrogativa da Câmara em legislar sobre o sistema tributário municipal. “Se estamos amparados pela Lei Orgânica, estamos amparados também na Constituição Federal”, classificou. Ele lembrou que por conta da pandemia do novo Coronavírus, muitos proprietários de imóveis rurais perderam documentos e tiveram dificuldades de acessar a prefeitura, o que teria contribuído para o aumento de suas dívidas.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Reunião Ordinária

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