PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025
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03 DE JUNHO DE 2025

Câmara aprova projeto voltado à regularização de núcleos urbanos e rurais


Projeto de lei complementar 11/2025, voltado à promoção da Regularização Fundiária de Núcleos Rurais e Urbanos, foi aprovado em segunda discussão na 31ª Reunião Ordinária



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Propositura aprovada na noite desta segunda-feira (2) segue para ser sancionada pelo Executivo



A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou em segundo turno, na noite desta segunda-feira (2), na 31ª Reunião Ordinária, projeto de lei complementar do Executivo municipal voltado à promoção da Regularização Fundiária de Núcleos Rurais e Urbanos. 

O projeto de lei complementar 11/2025 tem como parâmetros a lei federal 13.465/2017 e o decreto federal 9.310/2018, e estabelece normas e procedimentos para a regularização de parcelamentos ilegais, irregulares ou clandestinos, permitindo, com isso, a instituição de desmembramento, loteamento, loteamento de acesso controlado ou condomínio de lotes. 

“Além disso, a presente propositura prevê que as edificações existentes e delimitadas no projeto aprovado de Regularização Fundiária poderão ser aprovadas pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos mesmo que estejam em desacordo com os parâmetros urbanísticos previstos na legislação, devendo os beneficiários da Reurb-E protocolar projeto de regularização das edificações existentes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da emissão das matrículas dos lotes individualizados e que as taxas decorrentes das averbações das construções em parcelamentos aprovados por regularização fundiária serão destinadas exclusivamente ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei 6.246, de 03 de junho de 2008”, traz trecho da exposição da justificativa do PLC. 

Segundo o Executivo, o projeto possibilitará aos beneficiários “obter a aprovação antecipada da regularização, com emissão do Certificado de Regularização Fundiária (CRF), a apresentação de Termo de compromisso de obras, nos termos da legislação aplicável, que assegure o cumprimento das obrigações assumidas, o qual terá força de título executivo extrajudicial”. 

O texto recebeu autógrafo da Mesa Diretora e, agora, segue para sanção pelo Chefe do Executivo. 

 



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212


Reunião Ordinária

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