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01 DE DEZEMBRO DE 2015

PL quer obrigar estabelecimentos a permitir aleitamento materno


Iniciativa do vereador André Bandeira foi protocolado no legislativo piracicabano.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

PL quer obrigar estabelecimentos a permitir aleitamento materno



Foi protocolada pelo vereador André Bandeira (PSDB) Projeto de Lei que obriga todos os estabelecimentos abertos e fechados, destinados à atividade de comércio, cultural, recreativo ou prestação de serviços público ou privado, localizados no município de Piracicaba a permitirem o aleitamento materno em seu interior independentemente da existência de áreas específicas para este fim. O PL agora será analisado pelas comissões e encaminhado para apreciação dos vereadores. Se aprovado entrará em vigor após a sanção do Prefeito Gabriel Ferrato (PSDB).

O projeto prevê que o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de 1 mil reais, sendo que em caso de reincidência o valor da multa será duplicado. Ainda sobre a multa o PL diz que o valor será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.

“A principal recomendação da Organização Mundial de Saúde relativa à amamentação é que as crianças devem fazer o aleitamento materno exclusivo até aos seis anos de idade, ou seja, até essa idade, a criança deve tomar apenas leite materno e não deve dar-se nenhum outro alimento complementar ou bebida” enfatizou Bandeira.

O artigo 227 da Constituição Federal diz que é dever da família, do Estado e da sociedade prover todos os direitos as crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça o dever de todos na sociedade de assegurar com absoluta prioridade e efetivação dos direitos à saúde e alimentação. Desde a década de 80, o Brasil tem incluído na sua agenda de prioridades em saúde a promoção e apoio ao aleitamento materno.

No Brasil, pode-se afirmar que o aleitamento materno é uma prática universal, haja vista que 95% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de vida. Em 2008, a II Pesquisa Nacional de Prevalência de aleitamento materno mostrou que 67% das crianças iniciam a amamentação nas primeiras horas de vida. Mesmo assim, algumas mulheres se sentem constrangidas ao amamentar em público. De acordo com uma enquete realizada em uma Fanpage 23% das mulheres sentem vergonha ou ficam incomodadas de amamentar em público e 6% acham que não é uma boa ideia, mas 33,83% disseram ter sofrido algum tipo de constrangimento.

Nos primeiros dias o bebê mama frequentemente. O intervalo entre as mamadas costuma ser curto e irregular, porque o bebê está se adaptando e ainda suga lentamente. Com a continuação da amamentação, o bebê começa a sugar com maior eficiência, retirando maior volume de leite. Isso fará com que o bebê fique satisfeito por mais tempo, e consequentemente, o intervalo entre mamadas será maior, seguindo ritmo de cada criança. Porque cada um tem o seu próprio ritmo e por isso que não se deve marcar o tempo de duração da mamada. Aos poucos a mulher vai conhecendo o seu bebê e percebendo o seu ritmo.

 “O objetivo com a lei é incentivar e proporcionar um ambiente para que as mães possam permanecer amamentando os filhos, sobretudo, tendo em vista que o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS) ressaltam sempre o quanto o leite materno pode fazer diferença na vida da criança, fortalecendo a imunidade e protegendo o organismo do recém-nascido”, finalizou.



Texto:  Assessoria parlamentar
Revisão:  Patrícia Moraes Sant'Ana - MTB 24.154


Saúde André Bandeira

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