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13 DE FEVEREIRO DE 2014

Judiciário indefere liminar sobre redução de cargos na Câmara


Em despacho, juiz afirma que não há ilegalidade nas vagas preenchidas por comissão



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

A diretora Kátia Mesquita, em reunião com as advogadas Patrícia e Milena



A Câmara de Vereadores de Piracicaba teve acesso ao despacho da ação civil pública de improbidade administrativa para os cargos comissionados. Emitida no último dia sete, a decisão do juiz de direito Wander Pereira Rossette Júnior indefere o pedido de antecipação de tutela solicitado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Movida em 3 de fevereiro, a ação pedia, via liminar, a realização de concurso público e a exoneração das vagas de direção, assessoria de cerimonial e assessoria de assuntos cívicos. Por meio da liminar também houve a proposta de redução, por gabinete, de três cargos de assessoria parlamentar.

Na decisão proferida em 7 de fevereiro, o Judiciário considera que a Câmara não é controversa em suas decisões e que não é possível encontrar ilegalidade. O texto diz que a ação do Ministério Público “não se mostra suficiente para gerar o convencimento necessário”. Ao evocar a lei 5838/2006, Rossette Júnior cita que “há previsão legal para as nomeações dos servidores aos cargos em comissão”. 

O juiz de direito solicita que a Câmara seja notificada por escrito e tenha 15 dias para se manifestar. Segundo a diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, Kátia Garcia Mesquita, tão logo a notificação chegue será emitida a defesa. “A Câmara está esperançosa no êxito dessa ação”, diz Kátia, que analisou o teor do documento na tarde desta terça-feira (11) com as servidoras públicas e advogadas Patrícia Midori Kimura e Milena Petrocelli Furlan Dionísio.

Também chama a atenção no despacho do juiz, segundo Kátia, a citação de que as administrações públicas são munidas de “discricionariedade”, ou seja, que a Câmara tem a competência para escolher, conforme a demanda, os cargos em comissão ou preenchidos por concurso público.

Amparada na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, o Legislativo de Piracicaba pauta suas ações nos princípios de constitucionalidade e legalidade, destaca o presidente da Câmara, João Manoel dos Santos (PTB). “Em todos os momentos estamos comprometidos com a população e preocupados com a preservação do erário público”, diz.

Enquanto espera com apreensão a decisão final do Judiciário, João Manoel lembra que a Câmara de Vereadores de Piracicaba preza pela transparência de suas ações e que está à disposição para esclarecer quaisquer informações que se façam necessárias. “A Vara da Fazenda percebe a seriedade do nosso trabalho. Tudo o que fazemos é dentro da lei. Vamos provar nossa boa conduta enquanto gestores públicos”, ressalta o presidente.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Câmara João Manoel

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