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14 DE MARÇO DE 2024

Condomínios terão que comunicar casos de maus-tratos aos animais


Vereadores aprovaram em segunda discussão o projeto de lei que torna obrigatória a comunicação de condomínios para os casos de maus-tratos



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Câmara realizou nesta quinta-feira a 12ª Reunião Ordinária






Os vereadores aprovaram o projeto de lei 217/2023, que estabelece a obrigatoriedade aos condomínios residenciais, comerciais e industriais de informar às autoridades policiais a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais em suas dependências. A propositura esteve em segunda discussão na 12ª Reunião Ordinária, realizada nesta quinta-feira (14).

Os síndicos ou administradores dos condomínios deverão comunicar imediatamente às autoridades policiais a ocorrência de maus-tratos aos animais domésticos, domesticáveis e à fauna silvestre ou exótica, tanto nas unidades condominiais quanto nas áreas comuns. Em casos de ocorrências anteriores, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas após a ciência do fato.

A comunicação deverá conter o máximo de informações possíveis, incluindo a identificação e contato dos tutores, a qualificação do animal, o endereço onde podem ser localizados, e as circunstâncias da ocorrência de maus-tratos.

Se sancionada a lei pelo chefe do Executivo, o descumprimento das medidas acarretará ao condomínio uma multa no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa.

O projeto foi apresentado pela vereadora Alessandra Bellucci (Republicanos). O texto recebeu nova redação da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) e segue para autógrafo do Executivo.

A Pauta da Ordem do Dia da 12ª Reunião Ordinária trouxe ao todo 47 proposituras, sendo que a única não votada pelos parlamentares foi a moção 41/2024, uma vez que o vereador Gustavo Pompeo (Avante) solicitou o adiamento por duas sessões. Também foram aprovados dois requerimentos de urgência e a solicitação de urgência a um projeto de lei.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Reunião Ordinária

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