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28 DE MARÇO DE 2025

Câmara cobra cumprimento de lei para uso do Elevar para fins de lazer


Requerimento de André Bandeira foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Requerimento de André Bandeira foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira



O não-cumprimento da lei municipal 10.221/2024, que especifica a possibilidade de uso do transporte especial Elevar para o deslocamento de pessoas com deficiência para atividades esportivas e de lazer, é motivo de questionamento feito pelo vereador André Bandeira (PSDB) à Prefeitura no requerimento 267/2025, aprovado nesta quinta-feira (27), na 15ª Reunião Ordinária.

Na propositura, André Bandeira traz um histórico da questão, reforçando "que há anos o serviço de transporte Elevar tem sido utilizado por pessoas com deficiência não apenas para tratamentos médicos e atividades essenciais, mas também para lazer e esporte, garantindo inclusão social e acesso a eventos culturais, como a Festa das Nações e outras atividades importantes para a cidade".

No entanto, no ano passado, usuários relataram que a empresa que assumiu o serviço de transporte público coletivo na cidade comunicou que o deslocamento, pelo Elevar, para lazer e esporte "não seria mais permitido, causando grande preocupação e excluindo um direito historicamente garantido".

André Bandeira, então, apresentou o requerimento 1.088/2024, questionando o Executivo sobre a restrição imposta, e teve como resposta que o serviço atendia "exclusivamente às demandas de saúde, reabilitação, trabalho e educação, conforme a lei municipal 4.548/1998 e o decreto 11.139/2005, e que o novo contrato de concessão (1.167/2023) estabeleceu critérios mais rígidos para a operação".

A resposta motivou o vereador a elaborar e ter aprovado pela Câmara o projeto de lei 240/2024, a partir do qual foram expressamente incluídos o lazer e o esporte como finalidades do transporte Elevar. Na época, o prefeito Luciano Almeida vetou o projeto aprovado, mas a decisão foi derrubada posteriormente pelo Legislativo e a matéria se tornou a lei municipal 10.221/2024.

André Bandeira, no entanto, lamenta que a norma desde então não venha sendo cumprida pela administração municipal, o que "fere os princípios da dignidade, da inclusão e do respeito aos direitos das pessoas com deficiência". No requerimento aprovado nesta quinta-feira, o parlamentar pergunta quais providências foram adotadas pela Prefeitura para adequar o contrato vigente com a empresa Rápido Sumaré à lei municipal 10.221/2024, garantindo o transporte para lazer e esporte.

"Por que, até o momento, a administração não implementou a nova legislação ou tomou medidas para judicializar a questão, caso entenda necessário, conforme lhe compete? Quais ações concretas estão sendo planejadas e qual o prazo para que as pessoas com deficiência voltem a ter acesso ao transporte para atividades de lazer e esporte, conforme determina a lei?", pergunta o autor do requerimento.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo Institucional André Bandeira

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