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09 DE OUTUBRO DE 2018

Vereadores autorizam repasse de R$ 195 mil para programas esportivos


Projeto de lei do Executivo prevê recursos para o "Encontros Esportivos"



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Vereadores autorizam repasse de R$ 195 mil para programas esportivos



O plenário da Câmara de Vereadores de Piracicaba, na 59ª reunião ordinária desta segunda-feira (9) aprovou em primeira discussão o projeto de lei 229/2018, em que o Executivo solicitou autorização da Câmara para celebração de termo de compromisso com a União para receber recursos financeiros, na ordem de R$ 195 mil destinados ao projeto "Encontros Esportivos: o esporte une".

Pelo projeto, o município fica autorizado a celebrar Termo de Compromisso com a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes da Lei Federal nº 11.438/2006, os quais se destinarão à execução do Projeto “Encontros Esportivos – o esporte une”. 
 
Serão elaborados projetos, programas ou ações que visem a promover e celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.
 
Piracicaba está autorizada a receber, através de repasse efetuado pelo Ministério do Esporte, recursos financeiros provenientes do orçamento federal, até o valor de R$ 195.990,59 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), para custear as ações.
 
Para alocação dos recursos o Município de Piracicaba fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias nº 19012 – 27.812.0020.2177 – 339030 e 339039 e crédito adicional especial nas dotações orçamentárias  nº 19012 – 27.812.0020.2177 – 339031 e 339033, até o limite de seus créditos.
 
A abertura do crédito autorizado pelo art. 2º será no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, no exercício de 2018 e se dará por excesso de arrecadação de convênio, em conformidade com o disposto no inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
 
"É objetivo específico do projeto a realização de intercâmbio entre núcleos esportivos de diversas modalidades e com outras entidades esportivas, sendo ministradas atividades esportivas nas seguintes modalidades: atletismo, basquetebol, boxe, cabo de guerra, canoagem, damas, dominó, futebol, futsal, ginástica rítmica, ginástica artística, gincana esportiva, handebol, judô, karatê, kickboxing, muay thai, natação, pedestrianismo, queimada, taekwondo, tênis de mesa, voleibol, vôlei de areia e xadrez", destaca o Executivo na defesa do projeto.


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Revisão:  Martim Vieira - MTB 21.939


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