
24 DE ABRIL DE 2025
Roda de conversa foi promovida pela Escola do Legislativo na tarde desta quinta-feira
Roda de conversa foi promovida pela Escola do Legislativo na tarde desta quinta-feira
Para marcar o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, celebrado em 25 de abril, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Piracicaba promoveu, na tarde desta quinta-feira (24), roda de conversa sobre o tema com as advogadas Isabela Cristina Correa e Larissa Karoline Pereira, respectivamente presidente e vice-presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Piracicaba.
Gratuito e em formato híbrido, o evento "Conscientização e prevenção à alienação parental" teve transmissão ao vivo pelo canal da Escola do Legislativo no YouTube e reuniu, na sala de aula localizada no prédio anexo da Câmara, pessoas interessadas em entender os impactos psicológicos da alienação parental em crianças e adolescentes e saber como a lei federal 12.318/2010 pode ser empregada para proteger os direitos dos menores envolvidos em disputas familiares.
O vereador Pedro Kawai (PSDB), que dirige a Escola do Legislativo, chamou a atenção para a média de 4,5 mil ações de alienação parental abertas por ano no Brasil, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça. "Esta é uma matéria muito importante, principalmente para a proteção de nossas crianças e adolescentes, já que tivemos, nos últimos cinco anos, um aumento dos casos de alienação parental e a discussão, no Congresso Nacional, de como a legislação está sendo usada. E a Câmara de Piracicaba, junto com a OAB, tem trabalhado a conscientização e a discussão da lei, para podermos orientar a população sobre o que é a alienação parental e os perigos que oferece à criança, que muitas vezes é usada como ferramenta de agressão, e isso não podemos admitir", comentou.
Em sua fala inicial, Larissa conceituou alienação parental como um tipo de violência silenciosa, que prejudica o desenvolvimento psicológico da criança. "No dia a dia, verificamos como as disputas de guarda e as questões relacionadas ao regime de convivência afetam a infância. A alienação parental é geralmente praticada por um dos genitores, dos avós ou dos responsáveis pela criança com o objetivo de afastá-la do outro genitor por meio da manipulação emocional, da desqualificação e até mesmo ao impedir a aproximação entre as partes", disse a advogada, explicando que tais práticas são prejudiciais para o bem-estar da criança e não devem ser confundidas com atitudes de proteção legítima.
Larissa destacou que a lei federal 12.318/2010, em seu artigo 2º, traz exemplos práticos para caracterizar a conduta, tais como: o genitor realizar campanha de desqualificação do outro no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o contato da criança com o outro genitor; omitir informações pessoais relevantes sobre a criança (escolares e de saúde, por exemplo); apresentar falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares; e mudar de domicílio, para um local distante, sem justificativa, com o objetivo de dificultar a convivência com a criança.
Segundo a advogada, a criança vítima de alienação parental costuma apresentar, como primeiros sinais, a rejeição repentina de um dos pais, sem motivo aparente ou após um convívio saudável; a repetição de palavras negativas sem entender o porquê (por exemplo, falando "Minha mãe é louca", sem ter tido vivência real disso); a manifestação de ansiedade, medo ou choro ao ir para a casa do outro genitor; a idealização de um genitor e a desvalorização total do outro; e mudanças abruptas de comportamento após visitas ao genitor guardião, o que pode indicar que houve interferência emocional durante a estadia.
A vice-presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB de Piracicaba observou que a lei 12.318/2010 traz um conjunto de instrumentos de proteção à vítima: declaração de alienação parental e advertência, para alertar formalmente o genitor alienador; aumento de convivência, para a aproximação da criança ao genitor alienado; mediação e acompanhamento psicológico, como forma de apoio técnico para restabelecer vínculos; alteração de guarda (para guarda compartilhada ou, então, para inversão total); e fixação de domicílio da criança, para garantir a proximidade entre ela e o genitor prejudicado.
Na sequência, Isabela enfatizou a importância da conscientização sobre o tema. "Não podemos combater o que não conhecemos, por isso é fundamental trazer esse debate para o maior número de espaços possíveis. Por isso, estamos aqui hoje, num evento público e gratuito, e é preciso estarmos também nos ambientes escolares, com pais, com cuidadores e com a sociedade em geral", refletiu, acrescentando que a conscientização ajuda a evitar a banalização do termo "alienação parental" e a aplicação incorreta da lei.
Isabela também alertou para a necessidade de distinguir o que é uma proteção legítima, em que a atitude do genitor é baseada em fatos reais, como abuso ou negligência, da manipulação emocional, que visa prejudicar o vínculo da criança com o outro genitor. "Em casos de proteção legítima, o objetivo é preservar o bem-estar da criança. Já na manipulação emocional, o intuito é prejudicar o vínculo familiar", esclareceu a presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB de Piracicaba.
De acordo com Isabela, entre os sinais a observar na conduta do genitor alienador, estão: se ele dificulta ou cancela visitas sem justificativa válida; se faz comentários depreciativos sobre o outro genitor na frente da criança; se exclui o outro genitor de decisões importantes sobre a criança; se usa a criança como "mensageira" ou "espiã" de comunicações; e se apresenta denúncias infundadas de maus-tratos.
Ela também falou das consequências da alienação parental na vida da criança, que podem ser psicológicas e emocionais (baixa autoestima, culpa, regressão em alguns comportamentos, episódios de raiva e descontrole), sociais (dificuldades para estabelecer confiança e vínculos com outras pessoas ou queda no rendimento escolar), morais e éticas (pode normalizar comportamentos como manipulação, mentira e omissão, tendo uma visão deturpada do que é certo ou errado).
Ao final da apresentação, as advogadas, diante de críticas que têm sido feitas em relação ao mau uso da lei 12.318/2010, fizeram um comparativo entre as atuais regras e e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é mais abrangente. A lei 12.318/2010 tem como foco principal o combate à alienação parental, aplica-se a casos de interferência na relação entre genitores e prevê advertência, alteração de guarda e mediação para lidar com episódios que se enquadram nela. Já o ECA visa à proteção integral da criança e do adolescente, aplica-se a situações de risco e violação de direitos e suas medidas incluem acolhimento, proteção e ações socioeducativas.