
06 DE MAIO DE 2020
Exigência do item de proteção facial está em decreto assinado pelo prefeito nesta terça-feira. Nas dependências da Câmara, uso tornou-se obrigatório desde o dia 30.
Medida passa a valer em Piracicaba nesta quinta-feira, seguindo norma estadual (Arte: Saulo Macedo/Câmara)
Passa a ser obrigatório em Piracicaba, a partir desta quinta-feira (7), o uso de máscara de proteção facial por pessoas em espaços públicos. A medida vale enquanto vigorar a quarentena instituída pelo decreto municipal 18.230, de 23 de março, e suas alterações. A determinação segue o estipulado pelo governo paulista no decreto 64.959, que, publicado no último dia 5, também exige, a partir desta quinta-feira, o uso do item em todos os locais públicos do Estado de São Paulo.
Os lugares em que a máscara de proteção facial será obrigatória abrangem os espaços de acesso aberto ao público, os estabelecimentos que executam atividades essenciais e as repartições públicas municipais e estaduais. O uso nos transportes público e privado de passageiros já é exigido em Piracicaba desde o último dia 4.
Segundo o decreto municipal 18.269/2020, assinado pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) e publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (6), serão responsáveis pela fiscalização, quando as ações forem de competência municipal, a Secretaria Municipal de Saúde (por meio da Vigilância Sanitária), a Guarda Civil Municipal e o serviço de proteção e defesa do consumidor e, nas ações estaduais, os órgãos de segurança estadual e demais serviços.
"Enquanto perdurar a medida de quarentena, fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, nas seguintes condições: nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população; no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores; e no interior de repartições públicas municipais e estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares", diz o decreto 18.269/2020, acrescentando que "o uso de máscara de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente nesses recintos".
A norma municipal estabelece, ainda, que "os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir, prioritariamente, o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais". Já à população em geral é recomendado que use máscaras confeccionadas segundo orientações do Ministério da Saúde, as quais podem ser produzidas conforme a nota informativa 3/2020 (clique para saber mais).
O prefeito reiterou a necessidade de a população não sair de casa sem necessidade e o fato de que o indivíduo, quando se protege, protege outros também. "É importante que as pessoas se lembrem sempre de levar a máscara de proteção facial consigo em seus veículos ou pertences pessoais", recomendou.
As punições previstas no decreto reproduzem as estipuladas pelo governo paulista: começam com advertência, depois multa entre R$ 276 e R$ 276 mil e chegam à interdição parcial ou total do estabelecimento ou de seções, dependências e veículos. As atividades essenciais ficam sujeitas à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e as infrações cometidas nas repartições públicas, aos estatutos de cada esfera. Em todo caso, ainda é aplicável o Código Penal quanto aos crimes de "infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" e "desobedecer a ordem legal de funcionário público".
Todos os vereadores e funcionários da Câmara que trabalharam nas reuniões extraordinárias realizadas na segunda-feira (4) já usavam o item.
(Com informações da Prefeitura)