19 DE ABRIL DE 2021
Ato da Presidência 9 permite, com algumas restrições, atendimento presencial na Câmara Municipal das 9 às 15 horas, mas com restrições
Ato da Presidência 9 ajusta funcionamento da Casa a novo decreto municipal
A Câmara Municipal de Piracicaba definiu novas regras de funcionamento seguindo as determinações do Decreto Municipal 18.676, publicado na última sexta-feira (16) pelo prefeito Luciano Almeida. O Ato da Presidência de número 9 permite o atendimento presencial na Casa de Leis, das 9 às 15 horas.
A validade das novas regras expira em 30 de abril, ainda seguindo o decreto municipal, e estabelece, ainda, que os gabinetes dos vereadores poderão funcionar conforme disciplinado pelo próprio parlamentar, mas com no máximo dois assessores presencialmente, atendendo apenas um cidadão por vez.
Já os departamentos e setores da Câmara Municipal de Piracicaba trabalharão na jornada diária ocupando 50% dos postos de trabalho presencialmente e os outros 50% de forma remota, estabelecendo rodízio, conforme já foi disposto no Ato da Presidência 3/2020. O setor de protocolo funcionará no horário regimento das 8 às 17h.
Permanece vedado o uso das salas de reuniões, a “B” localizada no segundo andar do prédio anexo da Câmara e o salão nobre Helly de Campos Melges, localizado no primeiro andar do prédio principal do Legislativo.
TRANSIÇÃO – Com o decreto 18.676, o Município de Piracicaba adequou as regras de isolamento social à fase de transição do Plano São Paulo, determinado pelo Governo do Estado, como uma forma permitir a saída das medias mais restritivas da fase vermelha e ampliar as atividades dentro da fase laranja, buscando evitar retroceder.
Entre os dias 18 a 23 de abril, as atividades comerciais (shopping center, galerias e demais lojas do comércio, ambulantes e camelódromos) podem voltar a funcionar das 11h às 19h. As atividades religiosas também estão liberadas, com restrições.
De 24 a 30 de abril, atividades como restaurantes e similares podem voltar a funcionar de forma presencial das 11h às 19h. Salão de beleza e barbearia e atividades culturais podem funcionar das 11h às 19h. Já academias podem atender das 7h às 11h e das 15h às 19h.