28 DE SETEMBRO DE 2021
O projeto de lei complementar 9/2021 não recebeu a quantidade de votos necessários para aprovação
PLC foi rejeitado em reunião extraordinária na noite desta segunda-feira (27)
O projeto de lei complementar 9/2021, que trazia novos valores para a coleta e remoção do lixo no município por meio do repasse de custos e serviços à população, foi rejeitado pelos vereadores, por 12 votos favoráveis e 9 contrários, durante a 30ª reunião extraordinária de 2021, realizada na noite desta segunda-feira (27).
De autoria do Executivo, o PLC foi rejeitado, já em primeira discussão, por não obter o voto de três quintos dos membros do Legislativo. Seriam necessários pelo menos 14 votos favoráveis para a aprovação da propositura, conforme a Lei Orgânica do Município. Na justificativa, o Executivo argumentou que o projeto de lei complementar tinha o objetivo adequar o sistema tributário do município às alterações trazidas pela Lei de Saneamento Básico (lei federal 14.026/2020).
Durante a reunião extraordinária, que tinha apenas o PLC 9/2021 na pauta, vereadores contrários e favoráveis à propositura ocuparam a tribuna para discutir o projeto e justificar os votos.
Os vereadores Pedro Kawai (PSDB), Silvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade é Sua, Rai de Almeida (PT), Gustavo Pompeo (Avante), Fabricio Polezi (Patriota), Paulo Campos (Podemos) e Cássio Luiz Barbosa, o Cássio Fala Pira (PL) manifestaram voto contrário ao projeto de lei complementar. O aumento dos tributos para população, em plena pandemia, o pouco tempo que a Câmara teve para analisar o PLC e a necessidade de um debate mais amplo com a sociedade civil foram os principais argumentos utilizados pelos parlamentares.
Favoráveis ao projeto de lei complementar, os vereadores Josef Borges (Solidariedade) e Acácio Godoy (PP) declararam que não concordam em onerar a população em um ano de pandemia, no entanto, citaram a necessidade de adequação a uma lei federal, imposta a todos os municípios do país. Os vereadores deram destaque à mensagem modificativa ao PLC 9/2021, que propunha uma taxa social cuja cobrança da taxa do lixo seria reduzida em 50% para os "contribuintes menos favorecidos".
MENSAGEM MODIFICATIVA - Enviada pelo Executivo à Câmara, a mensagem modificativa ao projeto de lei complementar 9/2021 tratava de uma categoria social na tabela que regula a “Taxa de Utilização do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares”. Os contribuintes atendidos pelo Cadastro Único da Assistência Social seriam os beneficiados pela “taxa social”, que cobraria 50% do valor da coleta e remoção alternada do lixo. De acordo com a prefeitura, o contribuinte não seria afetado pela criação da taxa social.
Um estudo realizado pela Assessoria Especial da Presidência da Câmara concluiu que a não haveria qualquer modificação no total da carga tributária repassada aos munícipes, alterando-se apenas o rateio.
EXECUTIVO - Com a autorização dos vereadores presentes, o secretário municipal de Defesa do Meio Ambiente, Alex Gama Salvaia, utilizou a tribuna por 10 minutos para esclarecer pontos do PLC 9/2021. Ele justificou que o projeto de lei complementar foi elaborado “por imposição de uma lei federal” que determina sustentabilidade econômico-financeira por meio do repasse de custos e serviços à população.
De acordo com o secretário, o Executivo estaria sujeito a crime de responsabilidade fiscal caso não exista a sustentabilidade. Alex Salvaia destacou que a prefeitura atendeu o pedido dos vereadores para que o PLC fosse modificado para a criação de uma taxa social.
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