PIRACICABA, QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025
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02 DE JUNHO DE 2025

Projeto que incentiva doação de livros infantis é aprovado na Câmara


Propositura de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT) foi votada durante a reunião ordinária desta quinta-feira (29)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de Lei 68/2025 é de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT)



A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em segunda discussão, durante a 30ª Reunião Ordinária realizada na noite desta quinta-feira (29), o projeto de lei 68/2025, da vereadora Rai de Almeida (PT). A proposta institui o Programa “Doador de Sonhos”, que tem como objetivo promover o acesso à leitura infantil por meio da inclusão de livros nas cestas básicas distribuídas por programas sociais no município.

De acordo com o texto aprovado, o programa busca incentivar a doação de livros infantis, novos ou usados em boas condições, a serem incluídos nas cestas básicas fornecidas por entidades públicas e privadas que atuam no atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa também pretende sensibilizar a sociedade quanto à importância da literatura infantil para o desenvolvimento educacional e social das crianças.

Entre as diretrizes do programa estão a promoção de campanhas de arrecadação de livros, o fomento ao hábito da leitura desde a infância e o estabelecimento de parcerias com editoras, escolas, bibliotecas, empresas e a sociedade civil. A participação será voluntária e aberta a pessoas físicas e jurídicas que desejem colaborar.

 A justificativa apresentada pela vereadora destaca a inspiração na frase do escritor Ziraldo — “O livro é o alimento da alma” — e reforça que a proposta visa unir o sustento do corpo ao estímulo da imaginação e do conhecimento. A parlamentar também ressaltou que a execução do programa não trará custos adicionais ao poder público, uma vez que será viabilizado por meio de parcerias e doações voluntárias.

O projeto segue agora para sanção do Executivo, e, uma vez publicado, passará a vigorar como lei municipal, permitindo que as ações previstas sejam implementadas de forma colaborativa em todo o território de Piracicaba.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Institucional Rai de Almeida

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