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03 DE JUNHO DE 2025

Projeto sobre Conselho de Regulação e Controle Social é aprovado na Câmara


PL 65/2025, do Executivo, com diretrizes para a composição e funcionamento do Conselho de Regulação e Controle Social, em apoio à Ares-PCJ, foi aprovado nesta segunda (2)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Gustavo Annunciato - MTB 58.557 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei 65/2025 traz diretrizes para a composição e funcionamento do Conselho , em apoio à Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí)






O Legislativo municipal aprovou na noite desta segunda-feira (2), em duas discussões, na 6ª e 7ª reuniões extraordinárias, com 12 votos favoráveis, o projeto de lei 65/2025, de autoria do Executivo, com diretrizes para a composição e funcionamento do Conselho de Regulação e Controle Social (CRCS) do Município de Piracicaba, em apoio à Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí)  

O texto define o Conselho como um "órgão consultivo" da Ares-PCJ. Sua composição inclui um titular e um suplente de cada um dos seguintes segmentos: titular dos serviços de saneamento básico; órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; prestadores de serviços públicos de saneamento básico; usuários de serviços de saneamento básico; entidades técnicas; organizações da sociedade civil; e entidades de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

As nomeações, de acordo com a mensagem modificativa do Executivo, serão realizadas pelo Prefeito Municipal, “após indicação dos respectivos segmentos”.

O projeto aprovado revoga a lei 8.147/2015, até então em vigor, e atribui ao Conselho as competências de avaliar propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico, bem como encaminhar reclamações e denúncias de irregularidades na prestação de serviço.

O projeto recebeu quatro emendas de vereadores. Elas visavam, entre outras coisas, a inclusão de novos representantes no Conselho e a reinserção do Comdema (Conselho Municipal do Meio Ambiente) como membro do colegiado, conforme a legislação anteriormente em vigor e agora revogada.

A emenda 1, de Laércio Trevisan Jr (PL)., buscava incluir um representante da Câmara no Conselho, mas foi retirada.  Já a emenda 2, de autoria das vereadora Rai de Almeida (PT) e Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade é Sua, buscava, além da reinserção do Comdema, a previsão de que o presidente do Conselho fosse escolhido pelos seus pares, entre os representantes da sociedade civil.

As emendas 3 e 4, ambas de Rai de Almeida, buscavam respectivamente ampliar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de uma vez por ano para uma frequência trimestral; e inserir como membros do órgão representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, da Escola de Engenharia de Piracicaba (EEP), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e da Comissão Municipal de Mudanças Climáticas (Comclima).

As emendas tiveram sua apreciação prejudicada, pois receberam pareceres contrários da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), os quais foram acatados pela maioria dos vereadores.

Discussões - Laércio Trevisan Jr. (PL) solicitou o adiamento da apreciação do projeto por cinco sessões, mas sua proposta foi rejeitada. 

Ao analisar o texto encaminhado pelo Executivo, em discurso na tribuna da 31ª Reunião Ordinária, o vereador classificou o projeto como "uma carta branca para, lá na frente, ter a regulação, aumento, entre outros, da água e do esgoto em Piracicaba".

De acordo com ele, o texto é quase uma cópia da Resolução Ares-PCJ 01 de 2011 e da lei 8.147/2015, revogada pelo projeto. “Só muda no artigo 6º, que tira o Comdema, e usa a expressão “organização da sociedade civil. Digo, quais organizações? A que se credenciar quando o prefeito soltar o decreto sobre o credenciamento e depois as indicações pela Prefeito de quem se credencia? Porque não fala de eleição aqui… Estamos votando uma coisa que não tem regulamentação alguma”, pontuou.

Para Rai de Almeida, que discutiu a proposta quando de sua apreciação, já na 6ª Reunião Extraordinária, classificou o texto como “genérico”, sem explicitar quem de fato participará do Conselho.  

Quando falamos, inclusive, do titular dos serviços de saneamento básico, tem o Semae, tem a Mirante... Quem vai para esse conselho? É a Mirante? Ou é alguém representando o Semae? Não está escrito isso”. Ela ainda defendeu que o órgão precisa ser “autônomo e independente”.”

Rai também criticou os pareceres contrários às emendas, e disse não ver inconstitucionalidade em propor a ampliação de membros do Conselho. 

Silvia Morales também se manifestou de forma contrária ao texto original, e destacou que, enquanto presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, exarou parecer em separado, contrário ao projeto, principalmente em relação à retirada da previsão expressa do Comdema enquanto membro do Conselho. 

“Nossas emendas vêm nessa linha, inclusive ouvindo o Comdema,  inserindo-o novamente como um dos segmentos representantes. Também colocamos que os membros deste Conselho de Regulação e Controle Social serão nomeados pelo prefeito municipal, após a indicação dos respectivos segmentos”, falou a parlamentar. 

Josef Borges (PP), líder de governo na Câmara, ressaltou o caráter consultivo do Conselho: “não tem poder de veto, não tem poder de decisão e não tem poder de mudar decisões”.

Gustavo Pompeo (Avante), presidente da CLJR, frisou que a propositura deu entrada na Casa no início de abril. “Para que não haja dúvidas, nós tivemos tempo, praticamente dois meses para que as pessoas pudessem consultar. Tramitou pelas Comissões sem prioridade, em regime normal”. 

Sobre a composição do Conselho, de acordo com Gustavo Pompeo, ela é feita pela própria Ares: “o que estamos fazendo aqui é uma adequação no que a Ares já está regulamentado, como já vem sendo feito nas outras cidades dentro de sua cobertura. Não estamos criando o Conselho, estamos apenas adequando-os às mudanças feitas pela Ares”. 

Em relação aos pareceres contrários às emendas, ele disse que os mesmos seguem critérios técnicos, já que a composição do Conselho e a periodicidade de reuniões do mesmo são matérias de competência do Executivo, além de estes entes não fazerem parte do organograma da Ares-PCJ. 

Os vídeos referentes às discussões do projeto de lei 65/2025 podem ser revistos, na íntegra, no início desta matéria.



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212


Câmara Legislativo

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