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31 DE MAIO DE 2019

Projeto que altera a lei Cidade Limpa é aprovado em primeira discussão


Texto votado na 32ª reunião ordinária, nesta quinta (30), retorna ao plenário na próxima segunda-feira (3)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Mudanças propostas pelo Executivo foram solicitadas pela Acipi



Conhecida como "Cidade Limpa", a lei municipal 6.468/2009 teve alterações em seus artigos aprovadas pelos parlamentares nesta quinta-feira (30), na 32ª reunião ordinária. As modificações estão presentes no projeto de lei 78/2019, votado em primeira discussão, e que retorna à pauta para segunda apreciação na próxima segunda-feira (3).

Segundo o prefeito Barjas Negri (PSDB), as mudanças atendem às sugestões de comerciantes, que procuraram a Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba) para obterem uma ampliação e maior visibilidade das publicidades dos estabelecimentos e produtos.

O texto sugere a ampliação da quantidade de anúncios para estabelecimentos com fachadas maiores que 20 metros. Na legislação atual, a inclusão de um segundo anúncio só pode ocorrer quando o imóvel tiver mais que 50 metros.

O projeto tem ainda a intenção de aumentar a metragem quadrada dos anúncios indicativos para as testadas, assim como para os distritos industriais que possuem grandes áreas de instalação das empresas, porém com baixa metragem quadrada de publicidade permitida. Neste caso, os anúncios indicativos deverão atender às seguintes dimensões: inferior a 10 metros de testada, área de até 3 metros quadrados; a partir de 10 metros e inferior a 20 metros, área de até 6 metros quadrados); a partir de 20 metros e inferior a 50 metros, área de até 9 metros quadrados; a partir de 50 metros, área de até 12 metros quadrados; e, quando localizadas em distrito industrial e acima de 100 metros de testada, as áreas de publicidade e propaganda poderão ter dimensões superiores a 50 metros quadrados, após atender ao regulamento de licenciamento e do cadastro de anúncio.

Outra modificação seria do anúncio indicativo instalado em suportes em forma de totem, estrutura metálica ou similar, com ou sem iluminação, que deverão estar dentro de lotes, no recuo frontal ou lateral nos casos de esquina, desde que não ultrapasse a altura máxima de 6,50 metros, podendo ser dupla face, com tamanho de cada área de publicidade ou propaganda observando o disposto no § 2º deste artigo, não podendo ultrapassar 6 metros quadrados em cada face, podendo seu uso ser regulamentado por Decreto do Executivo. Atualmente, os totens podem ser instalados apenas no recuo da edificação dos imóveis (e não no recuo do imóvel sem edificação, como normalmente acontece).

O projeto também sugere aumento da metragem quadrada dos anúncios em condomínios para 12 metros quadrados. Segundo o Executivo, recentemente houve a instalação de inúmeros supermercados no município que constam com galerias internas e o espaço de publicidade para tais lojas têm sido limitado na área externa.

Os recuos do engenho publicitário em relação às divisas do imóvel deverão ser de, no mínimo, 2 metros de recuo frontal e 1 metro nas demais divisas. Atualmente, a lei prevê até seis metros de recuo frontal em determinadas avenidas. Segundo o Executivo, a exigência "tem dificultado à visualização das publicidades".

Hoje, a lei proíbe anúncios publicitários em vitrines. Segundo o Executivo, este é um motivo de "muitas reclamações de comerciantes e clientes". Como forma de contornar a questão, a proposta é que tais anúncios sejam liberados. Será permitido a exibição de um anúncio para cada testada do imóvel, com tamanho máximo de 1 metro quadrado.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo

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