PIRACICABA, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
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08 DE NOVEMBRO DE 2024

Presidente da Câmara promulga lei da educação integral no município


Wagner de Oliveira, o Wagnão, assinou a legislação que agora deve ser publicada no Diário Oficial: “Objetivo é dar segurança jurídica”, disse



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução


O presidente da Câmara Municipal de Piracicaba, vereador Wagner de Oliveira (PSD), o Wagnão, promulgou a Lei 10.190/2024, que institui no Município a Política de Educação em Tempo Integral na Rede Pública de Ensino de Piracicaba. De sua autoria, o projeto foi aprovado no Legislativo, mas sofreu um veto do prefeito. No entanto, o veto foi derrubado e, após o prazo de 48 horas para a sanção do Executivo, o presidente da Câmara exerceu sua prerrogativa legal e promulgou a lei. 

Apelidada de “Lei Euclides Buzetto” – homenagem ao ex-professor que foi vereador na cidade – a Lei 10.190/2024 baseia-se em legislações nacionais e estaduais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e Plano Nacional de Educação. O objetivo é a educação integral, com foco no desenvolvimento dos estudantes, considerando aspectos intelectuais, físicos, emocionais e sociais.

Com a promulgação, as escolas municipais deverão oferecer educação em tempo integral, com carga horária mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais, beneficiando principalmente as mães que necessitam de creches e escolas de tempo integral para conciliar trabalho e cuidados com os filhos. A política abrange também atividades complementares nas áreas cultural, esportiva, artística e tecnológica, além de atendimento especializado para alunos com necessidades especiais. 

Benefícios – No mês de setembro, quando o projeto de lei 164/2024 – que precedeu a Lei 10.190/2024 – ainda estava tramitando na Câmara Municipal de Piracicaba, o presidente da Casa de Leis lembrou que a proposta garante o cumprimento o cumprimento da decisão, de 2022, do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o poder público é obrigado a oferecer vagas em creches com tempo integral. A propositura recebeu parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), mas que foi derrubado pela maioria dos vereadores.

“Nós entendemos que, embora já exista um decreto municipal, apresentar um projeto de lei que passe pela Câmara, em que tenha a votação de toda a Casa, é fundamental para dar garantia jurídica ao tema, já que é de extrema importância que as famílias possam ter o apoio do poder público na formação das crianças”, explica o vereador Wagnão, que também é presidente da Câmara.

“A nossa intenção é estabelecer uma política que esteja consolidada no arcabouço legal do município, exigindo que, se em algum momento, algum chefe do Executivo tente revogá-la, ele tenha que passar novamente pela Casa”, acrescenta.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Institucional Wagner Oliveira

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