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15 DE ABRIL DE 2019

Plano Diretor deve prever mapeamento de loteamentos irregulares


Mestranda em Urbanismo pela USP, Rosane Tierno diferencia tratamento entre os núcleos urbanos de baixa e os de média e alta renda



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 (1 de 5) Salvar imagem em alta resolução

Curso sobre processo de revisão do Plano Diretor aconteceu na última quinta-feira (11)

Curso sobre processo de revisão do Plano Diretor aconteceu na última quinta-feira (11)
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Rosane Tierno destacou os instrumentos para garantir a função social da propriedade

Rosane Tierno destacou os instrumentos para garantir a função social da propriedade
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Maurilio Chiaretti explicou os detalhes da Lei 11.888/2018, que incentiva assistência técnica em arquitetura

Maurilio Chiaretti explicou os detalhes da Lei 11.888/2018, que incentiva assistência técnica em arquitetura
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Silvia Morales, engenheira civil e assessora da vereadora Nancy Thame

Silvia Morales, engenheira civil e assessora da vereadora Nancy Thame
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Após as palestras, foi aberto debate entre os participantes

Após as palestras, foi aberto debate entre os participantes
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Curso sobre processo de revisão do Plano Diretor aconteceu na última quinta-feira (11)



O Plano Diretor do Município deve prever o mapeamento dos loteamentos irregulares e, ainda, precisa descrever o perfil de cada um dos núcleos urbanos informais consolidados. É necessário também diferenciá-los entre aqueles de interesse social, voltados à moradia popular, e os de interesse específico, destinado à população de média e alta rendas. 

A orientação é da advogada Rosane Tierno, com experiência em Direito Urbanístico e mestranda em Urbanismo na USP (Universidade de São Paulo). Ela ministrou a primeira parte do curso “O Processo de Revisão dos Planos Diretores - Habitação Social/Regularização Fundiária", quinta-feira (11), na Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Piracicaba. 

“Você tem que ter (dentro do Plano Diretor do Município) mapa que identifique quais são as áreas (de loteamentos irregulares), mediante estudos técnicos, e você tem que entender quais são os critérios e as regras aplicáveis (para uma eventual regularização)”, disse.

Rosane lembrou que a Constituição Federal, de 1988, alterou disposições legais e de competência ligadas à ocupação do solo. Se antes a propriedade tinha valor soberano, a partir de então incluiu-se o conceito de “função social”, cujo instrumento de aplicação é o Plano Diretor do Município.

Ao mesmo tempo, a Carta Magna deu maior autonomia aos Municípios. As regras eram ditadas por leis federais e estaduais, sem que as prefeituras pudessem ter a autonomia que passaria a ter depois de 1988. “O Município passou a ser um ente (federativo) autônomo, com responsabilidades financeira, tributária e legislativa”, destacou. 

Neste contexto, o Plano Diretor do Município não pode ser genérico, tampouco deve trabalhar somente como cópia de leis federais. “Precisa explicitar as funções sociais da cidade para os próximos dez anos. O Plano Diretor incide no conteúdo dos direitos de propriedade”, explicou. 

Entre os fatores que precisam estar no Plano Diretor é a diferença entre os núcleos habitacionais informais que serão transformados em moradia popular (os chamados de Reurb S) daqueles que são das classes de média e alta renda (definidos na legislação como Reurb E). 

No Reurb S, a regularização fundiária deve ser custeada pelo poder público, incluindo as obras de infraestrutura e os emolumentos notariais (taxas remuneratórias de serviços públicos). Já no Reurb E, esses investimentos devem partir dos próprios interessados nos loteamentos. 

Rosane destacou ainda outros instrumentos que devem ser incluídos no Plano Diretor, como lista única para registro cartorário (o que, segundo ela, torna o processo mais barato), a possibilidade de exigência de infraestrutura (como condição para titulação), entre outros. 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA – O arquiteto Maurílio Ribeiro Chiaretti ministrou a segunda parte do curso “O Processo de Revisão dos Planos Diretores", na Escola do Legislativo. Presidente do Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo, ele detalhou a lei 11.888/2008, que trata de assistência técnica à camada da população com baixa renda. 

“O arquiteto pode colaborar muito em unir os diversos atores para conseguir resolver das ocupações irregulares. É logico que ele não faz sozinho, depende da colaboração de outros profissionais, mas ele tem que se dedicar muito a conhecer essa realidade”, disse. 

Durante a sua palestra – semelhante ao que ele apresentaria, mais tarde, na 19a reunião ordinária –, Maurilio destacou a importância do diálogo com as comunidades onde há ocupação irregular, com o objetivo de evitar, ao máximo, a reintegração de posse e, por consequência, o despejo. 

Ele lembrou que somente 6% das construções no País têm o envolvimento de arquitetos. A situação tem sido agravada, desde 2015, com a crise econômica. “Desde então, foram 600 mil vagas perdidas, muitas construtoras perderam contratos e impedidas de participar de licitações, e isso acaba refletindo nos municípios”, disse.

Maurilio propôs a atuação do poder público para definir novos arranjos para o desenvolvimento de moradias populares, baseado na cooperação de entes da sociedade civil. Ele apresentou a experiência da Cidade de Locomotiva, em Ribeirão Preto, em que se reuniram estudantes, arquitetos e moradores. 

“Isso ajuda no diálogo com o Município e na organização das famílias para conseguirem trabalhos alternativos. Essas pessoas não querem tudo de graça, elas querem participar”, disse. “Assistência técnica deve ser utilizada para, de fato, conseguir um direito e não só um documento”, enfatizou.

Diretora da Escola do Legislativo, a vereadora Nancy Thame (PSDB) enalteceu o conteúdo apresentado no curso. “Eles trouxeram os temas com muita propriedade, pela vivência que eles têm em vários municípios. E são temas que não se esgotam. A pergunta que ficou é qual o município que nós queremos, qual é a cidade que nós queremos”, disse. 

O conteúdo do curso, na íntegra, pode ser acessado no canal do Youtube da Escola do Legislativo.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Plano Diretor Nancy Thame

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