PIRACICABA, TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
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05 DE NOVEMBRO DE 2024

PL sobre fisioterapeutas durante partos é aprovado em segundo turno


Projeto de lei busca assegurar em estabelecimentos de saúde, mediante consentimento e contratação pela gestante, direito à presença de fisioterapeuta durante partos



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Josef Borges é autor do projeto de lei 215/2024, aprovado em segundo turno na noite desta segunda-feira (4)



Os parlamentares aprovaram nesta segunda-feira (4), em segunda discussão, o projeto de lei 215/2024, de autoria do vereador Josef Borges (PP), que dispõe sobre a permanência de profissional fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas do município.

A propositura busca assegurar “a toda gestante o direito ao acompanhamento por fisioterapeuta durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares públicos ou privados em Piracicaba”.

O texto frisa que a presença do profissional “terá validade se houver vontade expressa por parte da gestante e quando o profissional for contratado por ela ou com a sua autorização”

O projeto, que para se tornar lei ainda precisa ser apreciado pelo Executivo, estabelece que os profissionais deverão possuir cadastro ativo nos conselhos de classe e prévio cadastramento nas instituições em que poderão realizar os procedimentos, “em conformidade com o estabelecido por cada estabelecimento de saúde”.

Também consta no projeto de lei que os fisioterapeutas “devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas maternidades, durante o horário em que estiverem escaladas para atuação nas referidas instituições”, e que a estes profissionais compete “prestar cuidado humanizado, de acordo com as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde e pela Lei Estadual nº 17.431, de 14 de outubro de 2021”. 



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212


Legislativo Institucional Josef Borges

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