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12 DE NOVEMBRO DE 2018

PL quer endurecer lei contra comércio de produtos oriundos de crimes


Pela proposta que tramita na Câmara, flagrante de comercialização desses itens será punido com multa e lacração do estabelecimento, os quais se somam à cassação do alvará



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 (1 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Reunião da CLJR, nesta segunda-feira, aconteceu em sala do segundo andar do prédio anexo da Câmara

Reunião da CLJR, nesta segunda-feira, aconteceu em sala do segundo andar do prédio anexo da Câmara
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Reunião da CLJR, nesta segunda-feira, aconteceu em sala do segundo andar do prédio anexo da Câmara

Reunião da CLJR, nesta segunda-feira, aconteceu em sala do segundo andar do prédio anexo da Câmara
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Reunião da CLJR, nesta segunda-feira, aconteceu em sala do segundo andar do prédio anexo da Câmara

Reunião da CLJR, nesta segunda-feira, aconteceu em sala do segundo andar do prédio anexo da Câmara
Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Reunião da CLJR, nesta segunda-feira, aconteceu em sala do segundo andar do prédio anexo da Câmara



Deve ficar mais rígido o cerco a produtos oriundos de ações criminosas em Piracicaba. Uma proposta que começou a tramitar na Câmara prevê o endurecimento da legislação municipal sobre o tema, a qual hoje prevê apenas a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos que comprovadamente comercializem produtos ilícitos.

Pelo novo texto encaminhado pelo Executivo, baseado em indicação da vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PPS), e recebido nesta segunda-feira (12) pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) da Câmara, o flagrante da prática acarretará em multa e lacração do estabelecimento, além de manter a cassação do alvará ou da licença de funcionamento.

A proposta, aliás, passa a prever punições às pessoas físicas infratoras, e não só às jurídicas, o que não era abrangido pela lei anterior, de número 5.623/2005, a qual será automaticamente revogada caso o projeto de lei 306/2018 seja aprovado pela Câmara.

As sanções descritas no texto da nova proposta serão aplicadas à pessoa física ou jurídica que for flagrada comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas como furto, roubo ou outros ilícitos penais previstos no Código Penal Brasileiro, na Lei de Contravenções Penais ou em leis específicas.

São quatro as sanções previstas, nesta ordem: multa de R$ 2 mil por prática diversa da estabelecida no alvará ou na licença de funcionamento ou pela falta da licença, no caso de pessoa física; cassação do alvará ou da licença de funcionamento; lacração do estabelecimento; e multa de R$ 10 mil por não cumprimento da lacração do estabelecimento ––as três últimas sanções aplicam-se somente a pessoas jurídicas.

Constatado o flagrante do crime, a primeira sanção prevista (a multa de R$ 2 mil) será aplicada imediatamente após a lavratura do flagrante ou após o trânsito em julgado do processo penal respectivo se não houver ocorrido o flagrante. O município deverá abrir processo administrativo e autuar o infrator, que deverá apresentar a sua defesa administrativa à autoridade que realizou a autuação no prazo de até 15 dias úteis.

No caso de pessoas físicas, a multa de R$ 2 mil poderá ser dobrada a cada reincidência ––quando nova infração for cometida no período de um ano.

O prefeito Barjas Negri (PSDB) afirma, na justificativa do projeto de lei, que o novo texto pretende estabelecer a possibilidade de uma atuação "mais efetiva" da fiscalização realizada pelo Poder Público, "com resposta pronta no ato do flagrante desses ilícitos, o que irá contribuir nas ações de segurança pública".

"Hoje se observa no município um rol de condutas criminosas praticadas em estabelecimentos comerciais ou mesmo por pessoas físicas que vão muito além do ato de comercializar. A imprensa local divulga diariamente que estabelecimentos comerciais são utilizados para depósito, refino e distribuição de drogas, receptação de cargas roubadas, desmanche de veículos, práticas de jogos ilegais, contrabando e outros ilícitos."

"Todas essas condutas ilegais", continua Barjas Negri, "prejudicam a estrutura do comércio, especialmente de comerciantes que atuam com lisura, levando inúmeros empresários à falência e colocando toda a comunidade em risco". A proposta que será analisada pela Câmara, diz o prefeito, "vem ao encontro da necessidade de proteger os estabelecimentos comerciais e auxiliar as forças de segurança pública".

O projeto de lei 306/2018 foi uma das 12 proposituras recebidas nesta segunda-feira pela CLJR, junto com outras 25 que tiveram pareceres assinados e uma que ganhou nova redação. É papel da comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, gramaticais e lógicos das matérias que entram em tramitação no Legislativo.

A CLJR tem como integrantes o presidente José Aparecido Longatto (PSDB), a relatora Coronel Adriana e o membro Isac Souza (PTB). A comissão contou com a assessoria do servidor Carlos Damacena, da estagiária Caroline Roncato e do diretor Filipe Vieira da Silva, todos do Departamento de Assuntos Jurídicos.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Comissão de Legislação, Justiça e Redação Adriana Nunes

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