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18 DE OUTUBRO DE 2024

Ampliação da estrutura da Ares-PCJ tem parecer favorável da CLJR


Projeto do Poder Executivo segue em tramitação pelas demais comissões para ser levado ao Plenário para votação



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Quatro proposituras foram analisadas pela CLJR nesta quinta-feira (17)



A CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) emitiu pareceres favoráveis a três proposituras, em reunião nesta quinta-feira (17). Uma delas, de autoria do Poder Executivo, é o projeto de lei nº 211/2024, que propõe alterações no Protocolo de Intenções que será convertido no Contrato de Consórcio Público constitutivo da Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí). As mudanças permitirão a ampliação da estrutura da agência, após a aprovação das casas legislativas dos municípios regulados.

A CLJR é composta pelos vereadores Acácio Godoy (Avante), presidente, Thiago Ribeiro (PRD), relator, e Paulo Camolesi (PSB), membro, que contam com auxílio da Procuradoria Legislativa.

O Protocolo de Intenções prevê o aumento do quadro de pessoal da agência de 39 para 56 empregados públicos. Na justificativa do projeto, o Poder Executivo alega que a mudança na Lei nº 7.371/2012, que ratificou o Protocolo de Intenções, é necessária  para atender à nova Norma de Referência nº 04/2024, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que segue a Lei Federal nº 14.026/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.

A informação é que a nova norma traz diretrizes relacionadas à estrutura e ao
funcionamento (governança) das entidades reguladoras infranacionais, afetando, de forma direta, a Ares-PCJ. Sem a adequação das legislações municipais e consequentemente do Contrato de Consórcio Público, a agência fica impedida de exercer as atividades regulatórias e os municípios atualmente atendidos não poderão angariar recursos junto ao governo federal para a prestação e melhoria dos serviços de saneamento básico.

A justificativa do projeto ainda traz que a ampliação da estrutura é necessária em virtude do crescimento do número de municípios regulados pela agência, que passou de 50, desde a criação, para 75 atualmente, com 110 prestadores de serviços de saneamento básico, e com previsão de chegar a 100 municípios atendidos em médio prazo. Além disso, às atividades da agência foi incrementada a regulação dos serviços de Resíduos Sólidos Urbanos.

O texto destaca ainda que a Ares-PCJ disponibiliza aos municípios regulados os serviços prestados pela equipe técnica (jurídica, técnica e econômica) , inclusive através da elaboração de estudos e pareceres na área do saneamento básico.

Outros pareceres – Também receberam pareceres favoráveis da CLJR o projeto de decreto legislativo nº 60/2024, de autoria da vereadora Sílvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade é Sua, que institui na Câmara o Prêmio Raízes Afropiracicabanas Leoneia Alexandre – Néia Trancista; e o PL 214/2024, de autoria do presidente da Casa, vereador Wagner de Oliveira (PSD), o Wagnão, que institui o Dia do Aniversário do Esporte Clube XV de Novembro de Piracicaba no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Com os pareceres favoráveis, os projetos seguem em tramitação pelas demais comissões da Casa até serem levados a Plenário para votação.

Recebeu parecer contrário o PL 231/2024, de autoria de Sílvia Morales, que dispõe sobre o reconhecimento do Estado de Emergência Climática e estabelece a meta de neutralização das emissões de gases de efeito estufa no município até 2050. O parecer segue a Nota Técnica elaborada pela Procuradoria Legislativa, que apontou a ilegalidade da matéria, por invadir as competências da Administração Pública e as atribuições da Comissão Municipal de Mudança Climática, estabelecida por lei.

O parecer contrário será levado ao Plenário para votação. Se for acatado, o projeto será arquivado. Se o parecer for derrubado, o projeto seguirá em tramitação na Casa até voltar ao Plenário para apreciação do mérito.



Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904


Comissão de Legislação, Justiça e Redação Institucional Paulo Camolesi Acácio Godoy Thiago Ribeiro

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