PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025
Página inicial  /  Intranet  /  Webmail

26 DE JUNHO DE 2025

CLJR: fornecimento de aparelho para diabéticos pelo SUS tem parecer favorável


Projeto de lei proposto pelo vereador Ary Pedroso Jr. obriga o fornecimento de aparelho de monitoramento contínuo da glicemia para pacientes do SUS



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 (1 de 6) Salvar imagem em alta resolução

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários
Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 (2 de 6) Salvar imagem em alta resolução

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários
Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 (3 de 6) Salvar imagem em alta resolução

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários
Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 (4 de 6) Salvar imagem em alta resolução

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários
Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 (5 de 6) Salvar imagem em alta resolução

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários
Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 (6 de 6) Salvar imagem em alta resolução

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários
Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Projetos que obrigam instalação de espaço pet em condomínios e de bebedouros na área central receberam pareceres contrários



Em reunião nesta quinta-feira (26), a CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) emitiu parecer favorável ao projeto de lei nº 152/2025, de autoria do vereador Ary Pedroso Jr. (PL), que obriga o fornecimento do aparelho “FreeStlyle Libre” ou similar para o monitoramento contínuo da glicemia a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados como portadores de diabetes mellitus em Piracicaba. A reunião teve a participação do relator da comissão, vereador Renan Paes (PL) e do membro, Edson Bertaia (MDB), que contaram com a assessoria da Procuradoria Legislativa da Casa.

O parecer da comissão seguiu a nota técnica elaborada pela Procuradoria, que considerou o acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) em relação a lei semelhante do município de Mauá, que avaliou a constitucionalidade da iniciativa.

“Além da saúde ser direito de todo cidadão, é dever do Estado garantir políticas econômicas e sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”, argumenta o autor, na justificativa do projeto. “Ainda, compete ao município prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população e compete concorrentemente legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde”.

Ary Pedroso apontou ainda as dificuldades vivenciadas por portadores da doença com os atuais métodos disponíveis na rede pública. “O aparelho recomendado consiste em uma nova tecnologia que captura as informações do sensor em um rápido ‘scan’ e as apresenta em gráficos e relatórios de fácil entendimento”, avalia, no texto. “Tal aparelho representa maior comodidade para o paciente, uma vez que não requer a punção capilar a cada medida de glicemia”.

Salienta ainda que o monitoramento constante da diabetes é uma das mais efetivas formas de prevenir o agravamento da doença e, consequentemente, evitar maiores prejuízos à saúde da população. O sensor corresponde a um pequeno filamento estéril e flexível, com 5mm de comprimento, que é inserido sob a pele, durando até 14 dias e não requer lancetas, gerando maior comodidade ao usuário.

Na reunião desta quinta-feira (26), a CLJR ainda emitiu pareceres favoráveis a cinco projetos de decreto legislativo para a concessão de honrarias; uma emenda, uma denominação de espaço público e também a ao PL nº 158/2025, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), que institui a Semana do Profissional de Recursos Humanos no Calendário Oficial de Eventos do Município e ao PL nº 162/2025, de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT), que institui a Campanha de Conscientização sobre o Direito Digital e a Cidadania On-line.

Contrários –  A CLJR também emitiu pareceres contrários a dois projetos de lei. O PL nº 115/2025, de autoria da vereadora Alessandra Bellucci (Avante), obriga a inclusão de espaço pet em novos projetos de condomínios residenciais. A nota técnica da Procuradoria Legislativa, seguida no parecer pela comissão, estabelece que a definição das condições técnicas e urbanísticas para aprovação de novos empreendimentos, é de competência do Poder Executivo municipal, com base nas normas gerais de direito urbanístico e nos princípios do planejamento urbano. Além disso, sustenta que a iniciativa representa interferência indevida na esfera da propriedade privada e na autonomia da coletividade condominial.

Outro projeto de lei com parecer contrário é o nº 164/2025, de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT), que dispõe sobre a instalação de bebedouros públicos na região central e em localidades com grande circulação de pessoas. Da mesma forma, a nota técnica traz que a iniciativa invade competência do Poder Executivo que, além disso, não precisaria de lei que autorizasse a implantação da medida.



Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904


Comissão de Legislação, Justiça e Redação Edson Bertaia Renan Paes

Notícias relacionadas