25 DE JUNHO DE 2024
Projeto de lei de Pedro Kawai foi aprovado em primeira discussão nesta segunda-feira
Projeto de lei é de autoria do vereador Pedro Kawai
Os procedimentos para que pessoas com deficiência obtenham a gratuidade no transporte público coletivo poderão ficar mais simples a partir da aprovação, pela Câmara, do projeto de lei 54/2024, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB). O texto foi votado em primeira discussão, nesta segunda-feira (24), durante a 38ª Reunião Ordinária, junto com o substitutivo 1, com adequações apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Se a matéria também for aprovada em segunda discussão e depois sancionada pelo Executivo, a validade da carteira de identificação da pessoa com deficiência para acesso à passagem gratuita de ônibus será de dois anos.
Além disso, o projeto elimina a exigência de "comprovação de necessidade econômica" do benefício para as pessoas com deficiência irreversível, restringido tal exigência às pessoas temporariamente incapacitadas e que necessitam de reabilitação, às quais é concedida isenção tarifária temporária.
Pedro Kawai comentou, na tribuna, as alterações propostas por ele à lei municipal 3.613/1993, que disciplina o acesso das pessoas com deficiência à gratuidade no transporte público coletivo.
"Esse projeto aumenta o prazo de validade do cartão de identificação, para a gratuidade do passe, para dois anos. Também retira a obrigatoriedade da apresentação de laudo médico no ato da renovação para as deficiências definitivas e irreversíveis. A proposta é somente fazer a prova de vida do beneficiário no ato da renovação, nos mesmos moldes do INSS", explicou.
"Também suprime a necessidade de comprovação econômica daqueles que têm deficiências irreversíveis, sendo mantida somente a comprovação econômica para aqueles que estão temporariamente incapacitados ou que necessitam de reabilitação. É um pedido das pessoas com deficiência que procuraram nosso gabinete com essa reivindicação", disse o vereador, destacando que a simplificação do processo visa eliminar exigências que "atuavam como obstáculo para o acesso" ao benefício.