
22 DE NOVEMBRO DE 2018
Departamento de Assuntos Jurídicos apontou vício de iniciativa e divergência com o que determina a Lei Orgânica do Município
O comerciante Edvaldo Brito teve seu segundo pedido de impedimento do prefeito municipal Barjas Negri (PSDB) impossibilitado de tramitar na Câmara de Vereadores de Piracicaba por vício de iniciativa. O novo pedido, feito em nome de pessoa física contraria requisito exigido pela Lei Orgânica do Município, que preceitua expressamente a necessidade de que a denúncia seja apresentada por partido político representado na Câmara.
Em seu primeiro pedido, Brito não era filiado a partido com representação na Câmara de Vereadores e também apresentou o pedido como pessoa física, gerando parecer desfavorável à tramitação, exarado pelo Departamento de Assuntos Jurídicos. “Neste segundo pedido, reiteramos o que diz o artigo 135 da LOM, que trata sobre a propositura da matéria em análise”, explica Filipe Vieira, diretor de Assuntos Jurídicos.
O artigo traz que quanto ao processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara a denúncia da infração deverá ser escrita, podendo ser apresentada pela Mesa Diretora ou partido(s) político(s), representado(s) na Câmara de Vereadores, com exposição dos fatos e indicação das provas. “Mesmo tendo se filiado ao Partido da República, que tem representação na Câmara de Piracicaba, o autor não está legitimado pela LOM para fazer a denúncia”, reiterou o parecer.