09 DE FEVEREIRO DE 2021
PL, que agora terá o mérito analisado por outras comissões, define templos de qualquer culto como atividades essenciais em períodos de calamidade pública e pandemia.
Parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao projeto de lei 113-2020 foi derrubado
Por 21 votos a 2, foi derrubado o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara ao projeto de lei 113/2020. Com isso, a proposta apresentada pelo vereador Paulo Henrique Paranhos (Republicanos), que define templos de qualquer culto como atividades essenciais em períodos de calamidade pública e pandemia, segue em tramitação na Casa.
A votação ao parecer contrário ocorreu nesta segunda-feira (8). O mérito do projeto de lei não foi deliberado na sessão, já que isso vai ocorrer se a matéria se tornar apta após receber pareceres favoráveis das próximas duas comissões permanentes em que for analisada: Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas e Saúde e Promoção Social —essas, sim, se debruçarão sobre o mérito da proposta, ao contrário do que faz a CLJR, que se restringe a avaliar se o texto tem respaldos legais e constitucionais, além de adequar a escrita dele, se necessário.
O parecer votado durante a 3ª reunião ordinária de 2021 havia sido emitido em 17 de setembro do ano passado, quando a CLJR era formada pelos ex-vereadores José Aparecido Longatto, Adriana Sgrigneiro Nunes e Marcos Abdala, que compuseram o colegiado no biênio 2019-2020. A decisão da comissão apontava que no projeto de lei 113/2020, "do ponto de vista legal e constitucional, existem aspectos que contrariam as disposições vigentes do nosso ordenamento jurídico".
"Em que pese a boa intenção que certamente animou o vereador autor do projeto de Iei, é certo que definir as atividades essenciais no município, atribuindo à Vigilância Sanitária a responsabilidade pela fiscalização, é matéria a cargo do prefeito, ou seja, da administração pública, sendo manifestamente estranha à atividade parlamentar", afirmaram Longatto, Adriana e Abdala, que eram, respectivamente, presidente, relatora e membro da CLJR na época.
"O enquadramento das atividades essenciais é ato de gestão administrativa do Poder Executivo. Assim, quando o Poder Legislativo do município edita lei dispondo sobre 'atividades essenciais no município', essa atuação invade, indevidamente, esfera que é própria da atividade do administrador público, violando o princípio da separação de poderes", dizia o parecer contrário derrubado em plenário.
Antes da votação, nesta segunda-feira, Paulo Henrique pediu aos colegas que rejeitassem o posicionamento da CLJR. Na justificativa ao projeto de lei, o parlamentar reforçou que o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal "evidencia o direito fundamental de qualquer pessoa ter a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos".
"As atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida, inclusive na assistência social, o papel das instituições elencadas neste projeto de lei impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com emoções e necessidades das pessoas", argumentou Paulo Henrique.
"Templos de qualquer culto possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o Poder Público e as autoridades na organização social em momentos de crises, pois oferecem assistência espiritual e social, bem como orientação para o respeito às ações governamentais", completou o autor do projeto de lei.
Outros vereadores se manifestaram durante a 3ª reunião ordinária. "Se estou nessa Casa, é para legislar. Cada um tem uma interpretação; nós vamos votar pela aprovação desse projeto. Igreja é essencial na questão espiritual e de saúde pública", comentou Láercio Trevisan Jr. (PL).
Rai de Almeida (PT) justificou o voto para acatar o parecer contrário. "Essa matéria eu entendo que não é de competência da Casa votar. É de atribuição do Poder Executivo mandar para nós. O parecer da CLJR é muito bem fundamentado. Nós precisamos pautar pela constitucionalidade, por aquilo que é de atribuição nossa. Ao derrubar esse parecer, precisamos ficar bastante atentos, porque depois podemos ser responsabilizados juridicamente pelo que pode acontecer por votar uma propositura que não compete a nós aprovarmos."
Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade É Sua, também usou a palavra para explicar o voto para acatar o parecer. "Tem a questão da hierarquia dos poderes. Em alguns municípios está sendo julgado inconstitucional projeto desse tipo", observou.
Paulo Campos (Podemos) defendeu a rejeição ao parecer contrário e criticou a CLJR do biênio 2019-2020 por ter adotado o mesmo posicionamento, "nos últimos quatro anos", contra "bons projetos", sob o argumento de que as iniciativas eram de competência exclusiva do Executivo. "Estudei a fundo esse projeto de lei. É constitucional, sim, porque isso não gera receita ao município. Fiquem tranquilos, ninguém vai responder na Justiça coisa alguma", assegurou.