
26 DE OUTUBRO DE 2016
Lei de Fechamento do Comércio aos Domingos (1904)
Através do trabalho de transcrição das Leis e Resoluções antigas pode-se desenhar um panorama da sociedade da época. A lei de fechamento de comércio aos domingos (1904) revela os tipos de comércios comuns no início do século XX, tais como farmácias, açougues, hotéis, cafés, entre outros. Na transcrição do documento a seguir encontramos diferenças da escrita recorrente do galego-português refletidos na época.
Lei na integra:
Lei sobre o fechamento do commercio aos
domingos.
A Camara Municipal de Piracicaba decre-
ta a seguinte lei:
Art° 1° Todas as casas de negocio situadas
no perimetro urbano, com excepção de phar-
macias, hoteis, restaurantes, açougues, cafés,
confeitarias, bilhares e padarias, são obriga-
das a se conservar fechadas aos domingos
depois do meio dia, ficando-lhes interdicto
o commercio dessa hora em deante.
Penas: vinte mil réis de multa (20$000), que
será dobrada na reincidencia.
Art° 2° Esta lei entrará em vigor im-
mediatamente depois da publicação, ficando
revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 9 de Novembro de 1904
Dr. João Baptista da Silveira Mello
Dr. Paulo de Moraes Barros.
Aquilino José Pacheco
Manoel Ferraz de Camargo
Francisco A. de Almeida Morato
Manoel da Silveira Corrêa