17 DE OUTUBRO DE 2024
Trabalho de consolidação das 244 leis existentes desde 1950 foi realizado pela Procuradoria Legislativa da Câmara
Patrícia Kimura ao lado do agente administrativo Eliel Avot de Freitas, que trabalhou no processo por 11 meses
A Câmara Municipal de Piracicaba, por meio da Mesa Diretora e da atuação da Procuradoria Legislativa, consolidou o Calendário Oficial de Eventos da cidade. Agora, todas as datas relacionadas aos eventos, homenagens e campanhas de conscientização podem ser consultadas por qualquer cidadão no site oficial da Casa, via sistema Siave. Trata-se da lei 10.137/2024.
Em linhas gerais, a consolidação de uma lei é o processo de integrar todas as normas relacionadas a um determinado assunto em um único diploma legal. Nela, são revogadas as normas anteriores. O objetivo é facilitar a consulta e o conhecimento da legislação, agrupando-a por temas.
A medida é regulamentada pela lei complementar 95/1998, que estabelece os procedimentos para a elaboração e alteração das leis. Segundo a procuradora-chefe da Procuradoria Legislativa da Câmara, Patrícia Midori Kimura, o objetivo final é a transparência. “A consolidação das leis tem um fundamento Constitucional. Ao reunir diversas leis esparsas em um único diploma legal, ela confere unicidade, simplicidade e coerência na legislação consolidada”, diz.
CAMPANHAS — No caso do Calendário Oficial de Eventos do Município, o número de leis esparsas era grande: 244, que foram agrupados em 11 capítulos: saúde, proteção à vida, segurança, dignidade e diversidade, solidariedade, carreira e profissão, educação, cultura e turismo, esporte, religião, meio ambiente, história e tradição piracicabana, outras datas, eventos e comemorações.
Patrícia acredita que a importância das leis aprovadas pela Câmara relacionadas a diversos temas vai além do que uma data em si. “Quando se institui como oficial um determinado dia, semana ou mês, aquilo passa a ter relevância no município, tornando-se um fato histórico.”
Embora ao se falar em Calendário Oficial de Eventos, a primeira coisa que venha à mente seja a realização de festas ou homenagens, Patrícia destaca outro aspecto dessa legislação: “temos datas importantes nesse calendário, como as campanhas de conscientização à população, especialmente as da área da saúde, como o Outubro Rosa, dedicado a sensibilizar as mulheres sobre o câncer de mama.”
Outro exemplo citado pela procuradora da Câmara é a área do meio ambiente, que tem, entre as datas, o Dia da Cidade Limpa, no primeiro sábado de cada mês, e o Dia do Combate à Poluição, anualmente lembrado em 14 de agosto.
Além disso, o Calendário Oficial de Eventos do Município é crucial para promover áreas como turismo, por concentrar informações sobre os eventos com potencial de atrair visitantes e, consequentemente, incentivar atividades econômicas. Também por meio do calendário que se assegura a visibilidade para eventos que podem aumentar a participação da comunidade e o engajamento social, como os exemplos já citados pela procuradora da Câmara.
ANEXOS — A autoria do projeto de lei 159/2024, que deu origem ao agrupamento do Calendário Oficial de Eventos, é da Mesa Diretora, que tem respectivamente como presidente, primeira secretária e segundo secretário os vereadores Wagner Oliveira (PSD), Alessandra Bellucci (Avante) e Zezinho Pereira (União Brasil). “O presidente Wagnão, atendendo a um pedido da Procuradoria Legislativa, designou, desde o início do ano passado, um servidor de carreira para desenvolver esse trabalho”, contextualiza a procuradora-chefe.
Durante aproximadamente 11 meses, o responsável por elaborar o compilado foi o agente administrativo Eliel Avot de Freitas, sob coordenação da procuradora legislativa Laura Margoni Checoli. “Eles fizeram todo um planejamento e identificaram todas as leis esparsas relacionadas ao Calendário Oficial de Eventos. Foi um trabalho de formiguinha, que exigiu muita dedicação”, diz Patrícia.
A primeira etapa deste trabalho foi a catalogação das 244 leis, depois a divisão em sub temas relacionados às datas comemorativas. Na sequência, começou a tramitação do projeto na Câmara, em 24 de junho. O texto recebeu pareceres favoráveis nas comissões de Legislação, Justiça e Redação (CLJR); Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia; e Finanças e Orçamento. A votação no plenário, em primeira e segunda discussões, ocorreu em 22 e 26 de agosto, respectivamente. Já o autógrafo da lei 10.137/2024 foi publicado pelo prefeito Luciano Almeida (PP) em 2 de setembro.
ANEXOS — A íntegra do que foi compilado pela Procuradoria Legislativa pode ser consultada no Siave, sistema integrado ao site oficial da Câmara Municipal de Piracicaba que permite aos cidadãos acesso à informação legislativa de forma fácil e transparente.
Ao fazer a pesquisa, o cidadão encontrará também os três anexos da lei:
— O anexo 1 traz o Calendário, que permite uma leitura fácil por ter agrupado por ordem as datas, dispostas em três colunas: a primeira, com a data em si - que pode ser um dia específico, uma semana de determinado mês ou durante todo o mês; a segunda coluna detalha o evento, como, por exemplo, o “Abril Azul - Mês Dedicado a Ações de Conscientização Sobre o Autismo”; e a terceira coluna, com o artigo correspondente à lei 10.137/2024.
— O anexo 2 faz a relação completa das 244 leis consolidadas.
— O anexo 3 lista os autores destas leis, ou seja, os nomes dos ex-vereadores e vereadores que apresentaram as datas.
Após a publicação da lei pelo Executivo, a partir de agora todos os projetos apresentados pelos vereadores relacionados às datas comemorativas serão automaticamente incorporados à 10.137/2024, quando aprovados.
CURIOSIDADES — A primeira lei do Calendário Oficial de Eventos de Piracicaba é a 114, do ano de 1950. Ela instituiu a Semana de Almeida Junior, para lembrar o legado do pintor José Ferraz de Almeida Júnior, nascido em Itu e assassinado em Piracicaba, em frente ao antigo Hotel Central. O artista é reconhecido por suas obras que retratam o cotidiano e a vida rural do Brasil. O dia do artista plástico é comemorado em 8 de maio, data do nascimento de Almeida Júnior.
Já a última inclusão é da lei 10.065/2024, sancionada em 18 de abril deste ano, que instituiu o “Dia da Doação de Cabelo”, para incentivar a doação de cabelo para pessoas carentes em tratamento de câncer no município.
DUAS DÉCADAS — Embora demande tempo e qualificação de profissionais, o trabalho de consolidação das leis é realizado pela Procuradoria Legislativa desde o ano de 2004. “A Casa sempre fez esse trabalho utilizando o seu quadro de servidores efetivos, embora muitas Câmaras optem por contratar empresas terceirizadas.”
Desde então, toda a legislação relacionada à educação e ensino, saúde, meio ambiente, trânsito, turismo, cultura, esporte e lazer, desenvolvimento social e utilidade pública foram agrupadas. “Isso facilita muito o acesso do munícipe, que em vez de procurar diversas leis no sistema, vai encontrar tudo em um único arquivo”, completa Patrícia.