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14 DE JUNHO DE 2018

Justiça derruba processo que impedia Câmara de recompor quadro


Decisão de Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi proferida na tarde desta quarta-feira



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Advogado Filipe Vieira responde pelo Departamento de Assuntos Jurídicos da Câmara



O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) extinguiu o processo que impedia nomeações de servidores comissionados na Câmara de Vereadores de Piracicaba. Com a decisão, proferida em segunda instância nesta quarta-feira (13), a Casa poderá recompor o seu quadro de funcionários em funções primordiais para o desenvolvimento das atividades legislativas.

A ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo em 17 de julho de 2017 e contestava a legalidade de 17 funções comissionadas da Câmara para atuação nos departamentos e gabinetes de parlamentares. A alegação era de que as atribuições foram determinadas por ato da mesa diretora, enquanto deveriam ser fixadas por lei, e que as funções deveriam ser exercidas por quadro efetivo.

Na argumentação sustentada desde o início pelo advogado Filipe Vieira, diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos da Câmara, as funções são de nomeação e exoneração de livre provimento da presidência. A postura da Câmara, ao apresentar sua argumentação, foi a de não enfrentar o mérito da ação, comprovando que houve adequação do sistema interno das leis e dos cargos e a criação da resolução. Assim, o entendimento do Órgão Especial do TJ-SP foi o de extinguir o processo sem resolução do mérito.

A Casa sanou o problema com a resolução 3/2018, que estabeleceu a reorganização administrativa, novas nomenclaturas e atribuições para as 17 funções, além de atualizar os requisitos para suas ocupações. A resolução surgiu após estudo realizado pela Fipe (Fundação Pesquisas Econômicas).

Além das adequações nas atrições, foram criados três novas funções, todas em comissão, a de assessor especial da presidência, advogado-chefe e chefe-financeiro, voltados para servidores estáveis, com registro na OAB e CRC (Conselho Regional de Contabilidade) respectivamente.

Na avaliação de Vieira, a decisão do TJ-SP demonstra que sempre houve, em todos os atos do Legislativo de Piracicaba, a presunção de legalidade. “Isso trouxe grande transtorno à Casa que, desde então, não teve como repor servidores exonerados. Como estávamos sem diretor administrativo e gestor financeiro, por exemplo, os despachos estavam sendo feitos diretamente pelo presidente Matheus Erler (PTB). Além disso, os vereadores estavam limitados à troca de assessores pela proibição de novas contratações”, avaliou Vieira.

Com a decisão, Vieira entende que há a possibilidade imediata de a Casa recompor o seu quadro e promover as alterações necessárias. “Um eventual recurso pelo Ministério Público é improvável, pois ele concordou processualmente com as adequações feitas pela Câmara.”

Segundo Vieira, a Câmara deve recorrer a uma parte da decisão, que versa sobre o exercício da advocacia pública do diretor de Assuntos Jurídicos. “O que nós fizemos foi acatado pelo Tribunal, mas foi dada a interpretação de quem está no exercício deste cargo não pode praticar a advocacia pública. Entendo que seria o caso de se reformar, porque existem outros precedentes que atestam a legalidade, vindos do mesmo órgão especial”, completou Vieira.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão:  Valéria Rodrigues - MTB 23.343


Câmara

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