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09 DE JUNHO DE 2020

Decreto revoga funcionamento de igrejas e abertura de salões de beleza


Decisão está publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba



EM PIRACICABA (SP)  

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Em resposta a uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, proposta pelo Ministério Público, a Prefeitura do Município de Piracicaba publicou nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial do Município, o decreto municipal 13.310/2020. Com isso, estão revogados os decretos municipais 18.300/2020 e 18.301/2020, que flexibilizavam, respectivamente, os serviços de salões de beleza e afins e o funcionamento de igrejas, templos e afins, durante a quarentena por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo nota publicada pela prefeitura no CCS (Centro de Comunicação Social), o Ministério Público propôs a ação civil na última sexta-feira (5). O texto traz ainda o posicionamento do procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, sobre a decisão de flexibilizar as atividades, ocorrida em 29 de maio, após análise do decreto estadual 64.994/2020, que trata da abertura do comércio e serviços de acordo com as condições de saúde de cada município.

O Centro de Comunicação Social informa ainda que a decisão levou em conta critérios, como a taxa média de ocupação de leitos de UTI para pacientes com covid-19. "Naquele momento, em Piracicaba, essa taxa era de 34,5%. E, de acordo com o decreto do Governo do Estado, o município que tivesse índice inferior a 60% seria compatível com a Fase 4 (verde), onde se encaixavam essas atividades", diz o texto.

Além disso, o CCS diz que o funcionamento de salões de beleza e afins e igrejas, templos e afins somente poderia acontecer se regras do protocolo sanitário fossem seguidas pelos proprietários ou responsáveis, além de regras adicionais e mais rígidas.

Ainda conforme o CCS, levando-se em conta o decreto estadual 64.994, de 28 de maio, Piracicaba estava na fase 2 (laranja), que permite apenas a flexibilização das atividades de imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping centers.

As recomendações enviadas pelo Ministério Público ao Executivo local são:

1. Cumpra o decreto estadual 64.994/2020, que estende a medida de quarentena de que trata do decreto estadual 64.881/2020, até 15 de junho de 2020, e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia de Covid-19 (coronavírus), enquanto perdurar os seus efeitos.

2. Respeite a classificação determinada no anexo III do decreto estadual 64.994/2020, que insere o Município de Piracicaba na fase 2, cor laranja, de acordo com as condições epidemiológicas e estruturais das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Coronavírus

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