PIRACICABA, SÁBADO, 27 DE ABRIL DE 2024
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25 DE MARÇO DE 2024

CLJR emite parecer contrário à instituição da cobrança de iluminação


De acordo com a CLJR, PLC que institui a Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) não atende a todos os requisitos constitucionais



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Thiago Ribeiro, Acácio Godoy e Paulo Camolesi



A CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) emitiu parecer contrário ao projeto de lei complementar nº 2/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui a Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública). A matéria altera o Sistema Tributário Municipal e rateia os custos com a iluminação pública entre consumidores residenciais e não residenciais situados na área urbana de Piracicaba.

O projeto estabelece que a cobrança deve ser aplicada às contas de energia elétrica dos consumidores, conforme a faixa de consumo mensal. O prefeito Luciano Almeida (PP) justifica, no projeto, que atualmente essa despesa é custeada pelo Tesouro Municipal e que a instituição do novo tributo está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, além de constar entre os apontamentos efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com a tabela que acompanha o PLC, a cobrança mensal é estabelecida entre R$ 0,90 (para contribuintes residencias com consumo abaixo de 50 KWh) até R$ 38,80 (acima de mil KWh); e entre R$ 1,90 (para contribuintes comerciais e industriais abaixo de 50 KWh) até R$ 87,20 (acima de mil KWh). Para outras classes, como a concessionária de energia, a contribuição prevista é de R$ 950 e, para o serviço público, em R$ 250. Consumidores de baixa renda e enquadrados na tarifa social são isentos.

Nota técnica - A CLJR é composta pelos vereadores Acácio Godoy (Avante), presidente, Thiago Ribeiro (Podemos), relator e Paulo Camolesi (PDT), membro. A nota técnica da Procuradoria Legislativa, seguida pela CLJR, concorda que a Constituição estabeleceu que os municípios podem instituir a cobrança, mas considera que a matéria possui vícios de inconstitucionalidade. Salienta que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe que a legislação específica deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário financeiro no exercício em que for previsto o início da vigência do novo tributo e também nos dois seguintes, o que não ocorreu.

A nota técnica traz ainda que não é possível admitir nova norma sem estudo antecedente e sem a demonstração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que existe a necessidade de ser reestimada a receita e a renúncia para os casos de isenção, previstas para determinadas parcelas da população conforme renda. Segundo o documento, o projeto ainda afeta a Lei da Transparência, que regula o acesso às informações, já que não há obrigação de divulgação mensal dos valores da arrecadação da Cosip e nem a discriminação detalhada das despesas.

“Entendemos que o projeto nasce em bom termo constitucional, mas no detalhamento se afastou em diversas ocasiões do que a Carta Magna ordena, orienta e conduz e sendo assim não houve outra ação que não fosse decretar a sua inconstitucionalidade”, afirmou o presidente da CLJR, Acácio Godoy.

O parecer será levado para votação em Plenário. Se for acatado, o projeto será arquivado. Se o parecer for derrubado, a matéria segue em tramitação pelas demais comissões até ser levada ao Plenário para votação do mérito.



Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Comissão de Legislação, Justiça e Redação Paulo Camolesi Acácio Godoy Thiago Ribeiro

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