20 DE SETEMBRO DE 2022
A partir do projeto de lei 168/2022, leis que nomeavam vias no loteamento no Nova América são revogadas e denominação passa a ser estabelecida por lei única
Criação de nova lei busca incluir nome do bairro na legislação que denomina vias
As leis 5302/2003, 5388/2004 e 5635/2005, que denominavam vias públicas no loteamento Portal do Astúrias, localizado no bairro Nova América, ficam revogadas a partir desta segunda-feira (19). A aprovação do projeto de lei 168/2022, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), que revoga a legislação anterior e consolida a denominação dos logradouros em uma única lei, aconteceu durante a 43ª reunião ordinária.
A propositura unifica a nomeação da Rua Um como “Rua Orestes Turin”, Cidadão Prestante; Rua Dois como “Rua José Mauricio dos Reis”, Cidadão Prestante; Rua Três como “Rua Orestes Turin”, prolongamento; e Rua Quatro como “Rua Octavio Angeli”, Cidadão Prestante.
A mudança foi motivada por solicitação do Setor de Cadastro Técnico da Secretaria Municipal de Finanças, encaminhada no Ofício DCT 29/2022, para acréscimo do nome "Nova América" na legislação, já que antes o bairro não constava na redação das leis. Segundo justificativa da propositura, o pedido pela inserção foi realizado pelos Correios.
Além disso, a redação das legislação anterior trazia o nome do loteamento como "Portal dos Astúrias", divergindo da denominação presente no mapa aprovado pela Secretaria Municipal de Obras (Semob) em 1998.