04 DE NOVEMBRO DE 2024
Veto do Executivo ao projeto de lei 164/2024, que prevê carga horária ampliada nas escolas, foi derrubado após deliberação em plenário
Na reunião ordinária realizada na noite da última quinta-feira (31), os vereadores rejeitaram o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 164/2024, que institui a “Política de Educação em Tempo Integral da Rede Pública de Ensino do Município”.
De autoria do vereador Wagner Oliveira (PSD), o projeto amplia a carga horária dos estudantes. A proposta estabelece que os alunos permaneçam em atividades escolares por, no mínimo, 7 horas diárias, totalizando 35 horas semanais em dois turnos.
O Executivo fundamentou o veto ao PL 164/2024 por motivos de “ilegalidade e inconstitucionalidade”. Na justificativa do veto, o chefe do Executivo argumentou que a criação de políticas educacionais é competência exclusiva do Executivo. Também foi destacado que o prazo de implementação até 2025 é inviável por falta de planejamento orçamentário e consulta ao Conselho Municipal de Educação.
Conforme o artigo 121 da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, após a rejeição do veto, o projeto deverá ser enviado ao Prefeito para promulgação. Caso o Prefeito não promulgue a lei em até 48 horas, o Presidente da Câmara Municipal deverá fazê-lo.