
29 DE MARÇO DE 2019
Gilmar Rotta vai aguardar consulta ao Tribunal Regional Eleitoral sobre convocação
Após decisão judicial que determinou o afastamento, sem prejuízos dos vencimentos, do vereador Dirceu Alves da Silva (SD), o presidente Gilmar Rotta (MDB) prefere, ainda que momentaneamente, não convocar o suplente José Lopes, por falta de segurança jurídica para a determinação da dupla despesa.
Analisando a decisão do juiz Wander Pereira Rossete, Gilmar apontou a dúvida administrativa para a convocação do vereador afastado, solicitando ao Departamento de Assuntos Jurídicos uma análise.
O Regimento Interno e Lei Orgânica do Município definem a suspensão do pagamento quando o vereador se licencia por motivo particular, mas a decisão aponta o afastamento por 180 dias e que não cesse o pagamento, conforme determina a Lei de Improbidade Administrativa.
O afastamento apontado pelo juiz é para que as investigações possam ocorrer sem a interferências. “Imediatamente após sermos notificados, efetuamos o afastamento. Continuaremos a cumprir as determinações e, neste caso, a convocação do suplente geraria uma despesa adicional não prevista e também, não indicada pela decisão judicial”, finalizou Gilmar.
Segundo o Diretor de Assuntos Jurídicos da Casa, Filipe Vieira, será feita uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral a fim de balizar consolidação do parecer. “Trata-se de um caso excepcional em que todos os cuidados devem ser tomados a fim de se evitar uma demanda futura à Câmara”, explicou.