
09 DE OUTUBRO DE 2018
Câmara aprovou nesta segunda-feira o projeto de lei complementar do Executivo, durante a 59ª reunião ordinária.
A Câmara aprovou nesta segunda-feira (8), na 59ª reunião ordinária, o projeto de lei complementar 7/2018 que obriga o uso de madeira legal em obras de construção civil, reforma ou ampliação em Piracicaba. A propositura, de autoria do Executivo, acrescenta um dispositivo à Lei Complementar 206/2007, com as novas normativas.
O prefeito Barjas Negri (PSDB) cita, no texto do PLC, que tem por objetivo "incluir a cidade na luta pela fiscalização de atividades madeireiras ilegais". O Visto de Conclusão da obra, expedido pela Secretaria Municipal de Obras, ficará restrito àquelas construções que comprovarem a procedência legal de produtos e subprodutos de madeira nativa utilizada, por meio do Documento de Origem Florestal e da Nota Fiscal dos produtos.
Por produto de madeira legal de origem nativa entende-se: madeiras em toras, toretes, postes, escoramentos, palanques roliços, dormentes, mourões, achas, lascas e lenhas; por subproduto entende-se: madeira nativa serrada ou sob qualquer forma laminada, aglomerada prensada, compensada, em chapas de fibra, desfolhada, faqueada ou contraplacada.
A procedência legal é considerada àqueles produtos e subprodutos decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal, comercializados com a apresentação do Documento de Origem Florestal, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.