
19 DE OUTUBRO DE 2018
De autoria do Executivo, projeto de lei complementar foi aprovado com nova redação na 62ª reunião ordinária
O projeto de lei complementar 7/2018, de autoria do Executivo, inclui a obrigatoriedade de uso de madeira legal nas obras de construção civil, reforma ou ampliação na lei complementar 206/2007, que dispõe sobre as normas para edificações no município.
Aprovada pela Câmara na reunião ordinária desta quinta-feira (18), a propositura tem como objetivo lutar pela fiscalização de atividades madeireiras ilegais para diminuição da taxa de desmatamento da Amazônia.
Para garantir a expedição do Visto de Conclusão da obra, os proprietários de imóveis e responsáveis técnicos precisarão declarar, no momento do licenciamento de suas obras, apresentar o DOF (Documento de Origem Florestal), acompanhado de Nota Fiscal para comprovação da procedência legal da madeira utilizada.