PIRACICABA, SÁBADO, 29 DE JUNHO DE 2024
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25 DE JUNHO DE 2024

Câmara aprova PL sobre acessibilidade em embarque/desembarque


Projeto de lei 213/2023, do vereador Cássio Fala Pira (PL), foi aprovado durante a reunião ordinária desta segunda-feira (24)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei 213/2023 é de autoria do vereador Cassio Fala Pira (PL)



Na noite de segunda-feira (24), durante a 38ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, foi aprovado o projeto de lei 213/2023, do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cassio Fala Pira. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de adaptação e/ou construção de espaço reservado com identificação visual para acomodar cadeira de rodas nos pontos de embarque e desembarque nos grandes polos geradores de tráfego no município.

O texto recebeu o Substitutivo Nº 1 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (C.L.J.R.) e a Emenda Nº 1 ao Substitutivo Nº 1, proposta pelo vereador Josef Borges (PP). 

O projeto de lei tem como objetivo principal garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, criando espaços reservados e sinalizados nos pontos de embarque e desembarque em locais de grande fluxo, como shoppings centers, terminais de ônibus, rodoviárias, calçadões comerciais e pontos de ônibus. 

Esses espaços devem ser adaptados de acordo com as normas de acessibilidade, assegurando uma faixa livre mínima de 1,20 metro, ou 90 centímetros onde o espaço for limitado, para circulação segura e confortável de cadeirantes e pedestres. 

A Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran) e o Conselho Municipal de Proteção, Direitos e Desenvolvimento da Pessoa com Deficiência (Comdef) serão responsáveis por criar um manual especializado para a adaptação, instalação e construção dos espaços reservados. A manutenção e conservação desses espaços serão de responsabilidade dos polos geradores de tráfego. 

Novos empreendimentos deverão incluir esses espaços em seus projetos, e a aprovação das obras estará condicionada à conformidade com a lei. O prazo para adaptação, instalação e/ou construção dos espaços reservados será de 180 dias a partir da publicação oficial da lei. 

A justificativa do projeto destaca os problemas enfrentados por pessoas com deficiência, sejam temporárias ou permanentes, que utilizam o transporte público. A lei visa corrigir as irregularidades nos pontos de parada de ônibus e assegurar que esses locais estejam em conformidade com as normas brasileiras de acessibilidade, proporcionando abrigos com coberturas, assentos fixos, rampas e sinalização adequada. 

O projeto de lei foi aprovado com o intuito de promover a independência e autonomia das pessoas com deficiência, garantindo a elas o direito de ir e vir com segurança e dignidade. A medida já é aplicada em outras cidades e capitais do país, como Araçatuba, Capivari, Petrópolis, São Paulo e Telêmaco Borba (PR), e agora busca ser implementada em Piracicaba para melhorar a qualidade de vida de toda a população do município.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Cassio Luiz

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