PIRACICABA, SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

28 DE JUNHO DE 2024

Câmara aprova projeto de resolução que altera tramitação de moções


PR 7/2024 foi apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e foi aprovado durante reunião extraordinária nesta quinta-feira (27)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Gustavo Annunciato - MTB 58.557 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de resolução 7/2024 é da Comissão de Legislação, Justiça e Redação



Durante as reuniões extraordinárias da tarde desta quinta-feira (27), a Câmara Municipal de Piracicaba aprovou o projeto de resolução 7/2024, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR). Este projeto visa atualizar e aprimorar o Regimento Interno da Câmara, especificamente no que diz respeito à tramitação de moções, alterando a Resolução 16/1993. 

O projeto traz diversas modificações. O parágrafo 11 do artigo 173 foi alterado para estabelecer que moções devem ser acompanhadas da documentação pertinente no prazo máximo de sete dias após o protocolo; caso contrário, serão consideradas inaptas pela CLJR. Além disso, foi adicionado o inciso V ao artigo 173, permitindo a tramitação de requerimentos e moções aprovadas anteriormente pela Câmara. 

O parágrafo 9º do artigo 173-A foi modificado para restringir moções de aplausos a atos heroicos ou de bravura a uma única vez, exigindo publicação que comprove o feito. Novos parágrafos, 12 e 13, foram incluídos, estipulando que moções de aplausos devem demonstrar a realização de um feito singular e que não serão admitidas para o mero cumprimento de deveres profissionais. 

O artigo 173-C foi revisado para especificar que moções destinadas ao Legislativo, Executivo e Judiciário só serão encaminhadas ao respectivo chefe de poder. Foram criados os artigos 173-D e 173-E, estipulando que apenas uma moção pode ser protocolada por fato ou feito e que não serão admitidas emendas a moções, permitindo a apresentação de um único substitutivo em até sete dias após o protocolo. Adicionalmente, o parágrafo 3º do artigo 173-C foi revogado, ajustando o regimento às novas disposições. 

De acordo com a justificativa da CLJR, as alterações visam proporcionar uma tramitação mais ágil e segura das moções, evitando a repetição de homenagens e garantindo a lisura das proposituras ao exigir comprovações de fontes seguras. Além disso, a regulamentação das moções de aplausos visa valorizar atos heroicos e relevantes serviços prestados à sociedade.

A possibilidade de regularização de moções que sejam protocoladas sem a documentação necessária foi incluída, facultando ao proponente a sua adequação no prazo de sete dias, desde que não prejudique outra propositura que, nesse mesmo período, seja protocolada sem quaisquer irregularidades. Também foi garantida, expressamente, a possibilidade de serem concedidas moções pela prestação de relevantes serviços, previsão que não constava anteriormente no Regimento Interno.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Notícias relacionadas