
19 DE MARÇO DE 2019
De autoria do Executivo, a propositura tem como objetivo modificar o prazo de convocação especificado na lei complementar 221/08
Propositura foi aprovada na noite desta segunda-feira (18), durante a 12º reunião ordinária
Foi aprovado nesta segunda-feira (18), na 12º reunião ordinária, o projeto de lei complementar 2/2019, de autoria do Executivo, que solicita aprovação do Legislativo para alterações na lei complementar 221/08, com o objetivo de modificar o prazo de convocação da Conferência Municipal de Saúde para adequá-lo às determinações da legislação nacional.
As alterações na lei 221/08, determina que a Conferência Municipal de Saúde seja convocada pelo prefeito a cada quatro anos ou conforme determinação do Governo Federal para integração das ações em âmbito nacional, estadual e municipal, competindo-lhe avaliar a situação de saúde do município de Piracicaba e propor as diretrizes da Política Municipal de Saúde, além de debater temas previamente determinados pela legislação nacional.
Além disso, o chefe do Executivo destaca que a legislação municipal atual que rege a Conferência Municipal de Saúde, vigente desde 7 de dezembro de 1990 (Lei nº 3.245/90), foi posteriormente revogada e consolidada na Lei Complementar 221/08, que agora será atualizada mais uma vez.