
06 DE MAIO DE 2025
Projeto de lei complementar do Executivo foi aprovado em duas votações em reuniões extraordinárias realizadas nesta segunda-feira
Projeto de lei complementar do Executivo foi aprovado em duas votações em reuniões extraordinárias realizadas nesta segunda-feira
A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em duas votações realizadas na 4ª e na 5ª reuniões extraordinárias, na noite desta quinta-feira (24), o projeto de lei complementar 5/2025, de autoria do Executivo, que busca tornar mais ágil a análise de "projetos de empreendimentos habitacionais de parcelamento do solo e condomínios edilícios".
Agora encaminhado à sanção do prefeito Helinho Zanatta (PSD), o texto traz alterações à lei complementar 421/2020, centralizando na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos a análise de projetos urbanísticos, a emissão da Certidão de Diretriz e a implementação, "sempre que tecnicamente possível", de meios de redução dos prazos de licenciamento.
Segundo o Executivo, graças à tramitação dos projetos urbanísticos hoje em meio digital, a análise e a emissão de parecer técnico que antecedem a Certidão de Diretriz serão feitas simultaneamente, em um prazo máximo de 30 dias, pelas secretarias municipais de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, de Habitação e Regularização Fundiária, de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, de Educação e de Saúde e pelo Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto).
Esses órgãos deverão analisar "sob todos os aspectos" a matéria e emitir parecer sobre projetos de parcelamento do solo em geral; sobre empreendimentos de conjuntos superpostos, habitacionais, plurifamiliares, comerciais ou de prestação de serviços; sobre empreendimentos em sistema de condomínio; e sobre o interesse social, em todos os tipos de empreendimentos.
À Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos competirá emitir parecer, "precedido de consulta às secretarias e órgãos que possam ter interesse em áreas de uso comum do povo", sobre os empreendimentos no que tange à reserva ou dispensa de áreas destinadas a equipamentos comunitários.
"Previamente à emissão da Certidão de Diretriz de grandes empreendimentos ou daqueles que apresentem significativo impacto para a cidade, caberá ao secretário municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos dar ciência ao prefeito quanto à viabilidade técnica de tais empreendimentos, a fim de alinhar o planejamento urbano da cidade às políticas públicas governamentais em andamento", diz o projeto de lei complementar, acrescentando que "caberá parecer da Procuradoria Geral do Município apenas nos casos em que haja dúvida quanto à aplicação das normas legais".
O prefeito Helinho Zanatta (PSD) aponta que a proposta vai ao encontro da modernização recente implementada pela Prefeitura. "O avanço dos trabalhos em sistemas informatizados nos últimos 20 meses, a capacitação de nossos servidores e a implantação de novas ferramentas digitais nos possibilitam, neste momento, analisar um mesmo processo simultaneamente por diversas secretarias e órgãos municipais em ambiente digital", esclarece.
Ao mesmo tempo em que centraliza a análise de projetos urbanísticos na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, o projeto de lei complementar aprovado pela Câmara põe fim à CAP (Comissão Técnica de Análise e Parecer em Projetos de Parcelamento do Solo), que até então reunia um colegiado para fazer essa avaliação.
"A Comissão de Análise e Parecer foi criada justamente no intuito de possibilitar uma análise conjunta do processo de licenciamento, que antes tramitava individualmente entre nossas secretarias e órgãos, levando um tempo hoje incompatível com o crescimento de nossa cidade. Porém, com a evolução da tecnologia e o processo de adaptação de nossos servidores ao novo sistema, acreditamos que a análise digital do licenciamento possa ser um fator de celeridade para estes processos", comenta o prefeito.
"Centralizar o gerenciamento dessas análises em apenas um órgão possibilitará que a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos possa criar meios de tornar cada vez mais céleres tais análises, isso sem depender do agendamento de reuniões ou do comparecimento de servidores a elas, podendo tal análise estar integrada ao dia a dia de cada secretaria, que responderá pela análise dos aspectos técnicos a ela relacionados. Cabe destacar que órgãos estaduais e federais já se utilizam de meios digitais para análises simultâneas de processos pelas suas diversas unidades, o que já se mostrou vantajoso na aprovação de projetos", acrescenta Helinho Zanatta.
Durante a votação da matéria, o plenário acatou os pareceres contrários exarados pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação às quatro emendas ao projeto de lei complementar que haviam sido apresentadas pela vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade é Sua. A parlamentar, que ocupou a tribuna para fazer a discussão da propositura, lamentou a extinção da CAP e a centralização da análise na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. Ela e Rai de Almeida (PT) votaram contra o projeto de lei complementar, que recebeu 19 votos favoráveis.
"Como trabalhei praticamente 20 anos com isso na Emdhap [extinta Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba], eu não poderia deixar passar sem essa discussão. Esse projeto de lei traz alteração em artigos, que têm a ver com a Comissão de Análise e Parecer, criada em 1994 e que analisa projetos de parcelamento do solo e é composta por técnicos da Prefeitura. Este projeto de lei complementar exclui a CAP e os projetos passam a ser analisados pelas secretarias e centralizados na Secretaria de Obras. Não exclui a análise técnica, porém não tem mais o colegiado", comentou a vereadora.
"Essa agilização poderia ser com a CAP, pois a lei já fala que tem que ser analisado em 30 dias. É importante agilizar, mas centralizar jamais, pois de fato é melhor esses vários olhares. Na CAP, os técnicos são nomeados via decreto e se sabe quem é quem", comparou Silvia Morales, que manifestou estranhamento com outro artigo do projeto, que obriga "dar ciência ao prefeito sobre empreendimentos de grande porte que estão sendo analisados", e criticou o fato de a matéria não ter passado pelo Conselho da Cidade nem ter sido objeto de audiência pública.