PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025
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14 DE MARÇO DE 2025

Avança projeto de auxílio-moradia de R$ 3.500 a instrutores do TG


PL prevê substituir o atual gasto com aluguéis de imóveis residenciais —custeado para o estabelecimento dos instrutores do TG na cidade— pelo repasse de auxílio-moradia



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei foi aprovado nesta quinta-feira






A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 48/2025, de autoria do Executivo, sobre o Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Comando do Exército Brasileiro para o funcionamento do Tiro de Guerra 02-028 na cidade.

Deliberado em regime de urgência na 11ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (13), o texto prevê substituir o atual gasto com aluguéis de imóveis residenciais —custeado por Piracicaba para o estabelecimento dos instrutores do Tiro de Guerra na cidade— pelo repasse de auxílio-moradia, "o que é muito mais vantajoso ao município", segundo argumenta o prefeito Helinho Zanatta (PSD) na justificativa da propositura.

A concessão de ajuda de custo mensal de R$ 3.500, a título de auxílio-moradia, a cada instrutor do Tiro de Guerra tem o objetivo de cobrir integralmente os custos "de aluguel, tributos municipais e demais encargos habitacionais relativos à moradia".

Se o projeto de lei for aprovado também em segunda discussão, o município será autorizado a abrir, para esse fim, no Orçamento deste ano da Secretaria de Administração e Governo, crédito adicional especial de R$ 84 mil, equivalentes a 24 parcelas de R$ 3.500.

Após a votação da matéria, vereadores elogiaram a iniciativa do Executivo e saudaram o comando do Tiro de Guerra 02-028. Segundo o prefeito Helinho Zanatta, a proposta de alteração para pagamento de auxílio-moradia baseia-se num histórico de dificuldades com licitações e em vantagens que o município terá com a nova modalidade.

O Executivo havia iniciado, em dezembro de 2023, processo licitatório para a contratação de um imóvel residencial para a alocação dos instrutores do Tiro de Guerra, conforme cláusula do Acordo de Cooperação Técnica 042RM23, celebrado entre a Prefeitura e o Exército Brasileiro, cuja renovação foi assinada no dia 30 daquele mês.

Desde então, houve três pregões desertos —ou seja, nenhuma empresa especializada no ramo imobiliário teve interesse em participar da licitação— entre abril e julho de 2024. O quarto, em agosto passado, "somente não deu deserto porque houve a abertura do pregão para a participação de todos os tipos de empresas".

Além disso, segundo o Executivo, também pesou o conflito entre a demora comum de um processo licitatório e a volatilidade de preços no mercado imobiliário. "Os processos licitatórios levam em média cerca de três meses para serem finalizados e, considerando a volatilidade e a dinâmica do mercado imobiliário, não há garantia de que os imóveis utilizados como referência para a pesquisa de mercado estarão disponíveis para participação, aumentando a probabilidade de fracasso do pregão."

O terceiro fator que levou o município a propor o repasse de auxílio-moradia em vez de pagar o aluguel de um imóvel é por ser "mutuamente benéfico à Administração Pública e aos próprios instrutores" que o processo de escolha e locação do imóvel residencial esteja sob responsabilidade dos próprios militares, já que, em razão da rotatividade deles, que são transferidos para diferentes municípios a cada dois anos, "cada um possui necessidades específicas, como a presença ou não de cônjuge e filhos, acessibilidade, entre outras".

O Executivo cita, ainda, mais dois motivos ao defender a substituição proposta: o modelo do contrato da Prefeitura é incompatível com o utilizado pelas imobiliárias, visto que o prazo contratual oferecido pela administração é de, no máximo, 12 meses, com possibilidade de prorrogação, enquanto o prazo padrão das empresas é de, no mínimo, 30 meses; e a vantagem de "desonerar o ente público de quaisquer obrigações e encargos referentes à questão contratual, transferindo essa responsabilidade única e exclusivamente para o interessado, que será o locatário-fim".



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Institucional

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